SÚMULA 48/2005
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 16 de maio de 2005, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 48, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Reg...
| Autor principal: | Plenário |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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SÚMULA 48/2005 Plenário Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-06-13T00:00:00Z Português O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 16 de maio de 2005, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 48, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Região, nos termos do artigo 113 do Regimento Interno. SÚMULA Nº 48 São devidos, para fins de correção monetária dos saldos do FGTS, os percentuais de 18,02% (LBC) quanto às perdas de junho de 1987, 42,72% (IPC) quanto às de janeiro de 1989, 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00 (TR) para fevereiro de 1991. REFERÊNCIAS: SÚMULA 252 (STJ) RE 226.855/RS (STF - TRIBUNAL PLENO – DJ: 13/10/2000) AC 95.02.26005-8 (2ª SEÇÃO – DJ: 29/07/2002) AC 2001.02.01.036311-7 (1ª TURMA – DJ: 18/07/2002) AC 1995.51.03.058400-0 (2ª TURMA – DJ: 21/11/2002) AC 99.02.03201-0 (3ª TURMA – DJ: 02/01/2003) AC 2001.02.01.033298-4 (4ª TURMA – DJ: 20/08/2002) AC 1999.02.01.058764-3 (5ª TURMA – DJ: 02/12/2002) AC 2001.02.01.032942-0 (6ª TURMA – DJ: 31/01/2002) FGTS SALDO BANCÁRIO CORREÇÃO MONETÁRIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52913 |
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 16 de maio de 2005, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 48, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Região, nos termos do artigo 113 do Regimento Interno.
SÚMULA Nº 48
São devidos, para fins de correção monetária dos saldos do FGTS, os percentuais de 18,02% (LBC) quanto às perdas de junho de 1987, 42,72% (IPC) quanto às de janeiro de 1989, 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00 (TR) para fevereiro de 1991.
REFERÊNCIAS:
SÚMULA 252 (STJ)
RE 226.855/RS (STF - TRIBUNAL PLENO – DJ: 13/10/2000)
AC 95.02.26005-8 (2ª SEÇÃO – DJ: 29/07/2002)
AC 2001.02.01.036311-7 (1ª TURMA – DJ: 18/07/2002)
AC 1995.51.03.058400-0 (2ª TURMA – DJ: 21/11/2002)
AC 99.02.03201-0 (3ª TURMA – DJ: 02/01/2003)
AC 2001.02.01.033298-4 (4ª TURMA – DJ: 20/08/2002)
AC 1999.02.01.058764-3 (5ª TURMA – DJ: 02/12/2002)
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