SÚMULA 47/2005

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 16 de maio de 2005, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 47, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Reg...

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Autor principal: Plenário
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
Assuntos:
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Resumo: O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 16 de maio de 2005, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 47, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Região, nos termos do artigo 113 do Regimento Interno. SÚMULA Nº 47 A ausência dos extratos das contas do FGTS não impede a propositura da ação judicial quando os referidos documentos estiverem supridos por outros meios que comprovem a existência do vínculo com o regime fundiário. REFERÊNCIAS: RESP 175334/PE (STJ - 1ª TURMA - DJ: 09/11/1998) RESP 455537/SP (STJ - 2ª TURMA – DJ: 02/12/2002) AC 2001.02.01.015957-5 (1ª TURMA – DJ: 19/09/2002) AC 2000.02.01.048577-2 (2ª TURMA – DJ: 20/11/2001) AC 2000.02.01.047438-5 (3ª TURMA – DJ: 17/12/2002) AG 2000.02.01.061980-6 (4ª TURMA – DJ: 30/10/2001) AC 2000.02.01.046866-0 (5ª TURMA – DJ: 19/10/2000) AC 94.02.21704-5 (6ª TURMA – DJ: 20/11/2001)