RESOLUÇÃO 31/2010

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010
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spelling RESOLUÇÃO 31/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-12-16T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 31, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - o disposto no art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os Cargos em Comissão e as Funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa e suas Funções Comissionadas; - a inexistência de aumento de despesa; R E S O L V E, ad referendum do Plenário: Art. 1º. Criar o Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas, subordinado à Diretoria do Foro. Art. 2º. Extinguir a Seção de Comunicação Social, subordinada à Diretoria do Foro. Art. 3º. Transformar 01 (uma) Função Comissionada de Assistente V (FC-05), originária da extinção do artigo anterior e 02 (duas) Funções Comissionadas de Assistente II (FC-02) da Seção de Folha de Pagamento em 01 (uma) Função Comissionada de Coordenador (FC-06), a ser destinada ao responsável pelo Núcleo criado no artigo 1º. e 01 (FC-03), destinada à Seção de Folha de Pagamento. Art. 4º. Alterar a denominação da Seção de Apoio à 1ª. Vara Federal Cível, vinculada ao Núcleo de Apoio Judiciário, para Seção de Atendimento dos JEFs. Art. 5º. A descrição de competências das unidades criadas e alteradas nesta Resolução constam do expediente originado pelo Ofício nº. ES-OFI-2010/01851. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ALTERAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=53220
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