| Resumo: |
ATO Nº T2-ATC-2010/00396 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º da Resolução nº 026, de 23.07.2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE alterar as relações anexas ao Provimento Nº T2-PVC-2010/00085, de 15.12.2010, para:
I - Excluir da Lista 3 o Processo nº 20035101018159-2 e incluí-lo na lista 1, ambas da 8ª Vara Federal/RJ, vez que apensado ao Processo nº 20015101014158-5, inserido na lista 1;
II - Excluir da Lista 2 o Processo nº 990056033-7 e incluí-lo na lista 3, ambas da 8ª Vara Federal/RJ, vez que apensado ao Processo nº 990001852-4, inserido na lista 3;
III - Excluir da Lista 1 o Processo nº 20035101001551-5 e incluí-lo na lista 2, ambas da 8ª Vara Federal/RJ, vez que apensado ao Processo nº 20035101025542-3, inserido na lista 2;
IV - Excluir da Lista 7 o Processo nº 20085108000781-5 e incluí-lo na lista 9, ambas da Vara Federal de São Pedro D'Aldeia/RJ, vez que apensado ao Processo nº 20085108000601-0, inserido na lista 9;
V - Excluir da Lista 8 o Processo nº 20095108000769-8 e incluí-lo na lista 9, ambas da Vara Federal de São Pedro D'Aldeia/RJ, vez que apensado ao Processo nº 990652487-1, inserido na lista 9;
VI - Excluir da Lista 9 o Processo nº 20085108001037-1, da Vara Federal de São Pedro D'Aldeia/RJ;
VII - Excluir da Lista 8 o Processo nº 20005108000680-0, da Vara Federal de São Pedro D'Aldeia/RJ, vez que, conforme informado pela Vara, o processo não se encontra concluso para a sentença cognitiva, e sim, em fase de execução ;
VIII - Excluir da lista 7 o Processo nº 20035108000604-7, da Vara Federal de São Pedro D'Aldeia/RJ, vez que, conforme informado pela Vara, fora remetido à parte;
IX -Excluir da lista 9 o Processo nº 20075108000310-6 , da Vara Federal de São Pedro D'Aldeia/RJ, vez que, conforme informado pela Vara, fora convertido em diligência;
X -Incluir na lista 7 os Processos nº 20055108001072-2 e nº 20075101020905-4 e incluir na lista 8 os Processos nº 20075108001531-5 e nº 20085108001259-8, ambas da Vara Federal de São Pedro D'Aldeia/RJ, por serem atualmente os processos mais antigos de conclusão daquela Vara;
XI - Excluir da lista 10 os Processos nº 20075101022776-7, nº 20105110001570-3, nº 20095110003061-1 e nº 20085110000268-4, da 3ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, vez que a Juíza Substituta designada comunicou que os três primeiros já foram sentenciados e o quarto fora convertido em diligência;
XII -Incluir na lista 10 os Processos nº 20075110000506-1, nº 20105110002312-8, nº 20095110004024-0 e nº 20085110000571-5 , da 3ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, em substituição aos excluídos no item XI acima por serem atualmente os processos mais antigos de conclusão daquela Vara;
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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