RESOLUÇÃO 32/2010

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010
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spelling RESOLUÇÃO 32/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-12-27T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 32, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1751/12/2008-ADM, e considerando: - o disposto no art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a importância do constante aprimoramento das atividades administrativas; e - a inexistência de aumento de despesa, R E S O L V E, ad referendum do Egrégio Plenário: Art. 1º. Criar as seguintes Unidades na estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: Seção de Portaria e Segurança, Seção de Sindicância e Seção de Apoio ao Gabinete, subordinadas à Diretoria do Foro; Seção de Análise de Despesas de Pessoas, subordinada à Subsecretaria de Controle Interno; Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Projetos, subordinada à Secretaria Geral; Seção de Contratação de Serviços, Seção de Gerenciamento de Imóveis e Setor de Reciclagem de Material, subordinados à Subsecretaria de Logística; Seção de Aquisição, subordinada à Subsecretaria de Contratações e Material; Setor de Documentação Digital e Setor de Projetos de Produção Gráfica, subordinados à Subsecretaria de Informação e Documentação; Setor de Estudos e Métodos de Cálculos Especializados e Setor de Estudos e Métodos de Cálculos dos Juizados, subordinados à Subsecretaria de Cálculo Judicial. Seção de Perícias e Assuntos Técnicos, subordinada à Subsecretaria de Gestão de Pessoas. Art. 2º. Extinguir as seguintes Unidades da estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: a) Setor de Análise e Despesas de Pessoal, subordinada à Subsecretaria de Controle Interno; b) Seção de Assunto das Subseções Judiciárias, subordinada à Secretaria Geral. Art. 3º. Alterar a denominação de 3 (três) Funções Comissionadas de Assistente V (FC-5), para Supervisor (FC-5), destinadas às Seções vinculadas à Diretoria do Foro, criadas pela alínea a do art. 1º. Art. 4º. Transformar 28 (vinte e oito) Funções Comissionadas da Área Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sendo 1 (uma) FC-5, de Supervisor, em virtude da extinção prevista no art. 2º, alínea b , 3 (três) FC-5, de Assistente V, 1 (uma) FC-4, de Chefe de Setor, em virtude da extinção de que trata o art. 2º, alínea a , 15 (quinze) FC-4, de Assistente IV, 1 (uma) FC-3, de Assistente III; 4 (quatro) FC-2, de Assistente II e 3 (três) FC-1, de Assistente I, em 1 (uma) FC-6, de Coordenador, destinada à Coordenadoria criada pela alínea c, do art. 1º; 5 (cinco) FC-5, de Supervisor, destinadas, respectivamente, às Seções criadas pelas alíneas b, d, e e h, do art. 1º; 5 (cinco) FC-4, de Chefe de Setor, destinadas, respectivamente, aos Setores criados pelas alíneas d, f e g do art. 1º; 3 (três) FC-4, de Assistente IV; 10 (dez) FC-3, de Assistente III; e 5 (cinco) FC-2, de Assistente II, todas destinadas à Área Administrativa. Parágrafo Único – Para as transformações realizadas no caput foi utilizado o saldo remanescente da Resolução nº 01/PRES, de 16.01.2009. Art. 5º. Alterar a denominação e/ou vinculação das seguintes Unidades da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, modificando-se a denominação e/ou vinculação das respectivas Funções Comissionadas: a) Núcleo de Apoio ao Gabinete (FC-6), subordinado à Diretoria do Foro, para Núcleo de Suporte à Diretoria do Foro (FC-6); b) Núcleo de Comunicação Social (FC-6), da Secretaria Geral, para subordinação à Diretoria do Foro; c) Núcleo de Assuntos Administrativos (FC-6) da Secretaria Geral, para Coordenadoria de Assuntos Administrativos (FC-6); d) Núcleo de Assuntos Judiciários (FC-6), da Secretaria Geral, para Coordenadoria de Assuntos Judiciários (FC-6); e) Seção de Metodologia de Processos e Projetos (FC-5), da Subsecretaria de Administração, para Seção de Análise e Melhoria de Processos (FC-5); f) Seção de Assistência Judiciária (FC-5), da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, para Seção de Execução das Despesas com Pessoal (FC-5); g) Seção de Atendimento ao Usuário (FC-5), da Subsecretaria de Logística, para subordinação à Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias; h) Coordenadoria de Licitações (FC-6), da Subsecretaria de Contratações e Material, para Coordenadoria de Compras (FC-6); i) Seção de Compras (FC-5), da Subsecretaria de Contratações e Material, para Seção de Cotação (FC-5); j) Seção de Controle de Atas de Registro de Preços (FC-5), da Subsecretaria de Contratos e Material, para Seção de Atas de Registro de Preços (FC-5); k) Coordenadoria de Protocolo Geral (FC-6), da Subsecretaria de Informação e Documentação, para Coordenadoria de Processamento de Documentos (FC-6); l) Seção de Protocolo RB (FC-5), da Subsecretaria de Informação e Documentação, para Seção de Tramitação de Documentação RB (FC-5); m) Seção de Protocolo VZ (FC-5), da Subsecretaria de Informação e Documentação, para Seção de Tramitação de Documentos VZ (FC-5). Art. 6º. A estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro passa a ser a constante do Anexo I desta Resolução, alterando-se o Anexo I da Resolução nº 1/PRES, de 16.01.2009. Art. 7º. As atribuições das Unidades criadas ou alteradas nesta Resolução constam do Processo Administrativo nº 1751/12/2008-ADM, podendo ser ajustadas a critério da Direção do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor no dia 01.02.2011. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ALTERAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=53292
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