RESOLUÇÃO 6/2011
Dispõe sobre a estrutura provisória da 2ª Vara Federal de Itaboraí, criada pela Lei nº 12.011, de 04.08.2009, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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RESOLUÇÃO 6/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-02-28T00:00:00Z Português Dispõe sobre a estrutura provisória da 2ª Vara Federal de Itaboraí, criada pela Lei nº 12.011, de 04.08.2009, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. RESOLUÇÃO Nº 6, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 33, DE 14 DE JULHO DE 2011) Dispõe sobre a estrutura provisória da 2ª Vara Federal de Itaboraí, criada pela Lei nº 12.011, de 04.08.2009, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº 589/06/2010, e considerando: - a Lei nº 12.011, de 04.08.2009, que dispõe sobre a criação de Varas Federais, cargos efetivos e funções comissionadas; - a Resolução nº 102, de 14.04.2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011, de 04.08.2009 e prevê a instalação na 2ª Região de cinco Varas no ano de 2011, sendo uma na Subseção de Itaboraí; - a Resolução nº 9, de 07.07.2010, deste Tribunal, que altera a estrutura organizacional da Justiça Federal de Primeira Instância da 2ª Região, para destinar os cargos e funções comissionadas criados pela Lei nº 12.011, de 04.08.2009; - a necessidade de promover o bom andamento dos feitos de competência das Varas Federais; R E S O L V E, ad referendum do Egrégio Plenário: Art. 1º. Determinar que a 2ª Vara Federal de Itaboraí da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro criada pela Lei nº 12.011, de 2009, funcione juntamente com a 1ª Vara Federal de Itaboraí, até ulterior deliberação. Art. 2º. Para funcionamento da 2ª Vara Federal de Itaboraí, criada pela Lei nº 12.011, de 2009, será utilizada a lotação, Cargos em Comissão e Funções Comissionadas já existentes na 1ª Vara Federal da mesma Subseção Judiciária, acrescidas das Funções Comissionadas previstas nos artigos 3º e 4º desta Resolução. Parágrafo Único. O Diretor de Secretaria da 1ª Vara Federal de Itaboraí exercerá suas atribuições, cumulativamente, nas Varas Federais mencionadas no art. 1º desta Resolução, responsabilizando-se pelo processamento dos feitos. Art. 3º. Alterar a denominação de 2 (duas) Funções Comissionadas FC-5, de Supervisor, e 1 (uma) Função Comissionada FC-5, de Oficial de Gabinete, previstas para a Vara Federal de Itaboraí nos artigos 4º, inciso II, alíneas b e c, e 7º, inciso II, alíneas b e c, da Resolução nº 9, de 07.07.2010, deste Tribunal, para Assistente V, FC-5, destinadas à Secretaria das Varas Federais de que trata o art. 1º desta Resolução, enquanto permanecer vigente o disposto no citado artigo. Art. 4º. Destinar 1 (uma) Função Comissionada de Assistente IV, FC-4, prevista para a Vara Federal de Itaboraí no art. 5º, na parte referente ao ano de 2011, e 7º, inciso II, alínea d, da Resolução nº 9, de 07.07.2010, deste Tribunal, para a Secretaria das Varas Federais de que trata o art. 1º desta Resolução. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO ESTRUTURA CRIAÇÃO LEI VARA FEDERAL ITABORAÍ (RJ) SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=53734 |
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