PROVIMENTO 7/2011
Altera a redação do art. 51, do Provimento nº 01, de 31 de janeiro de 2001, desta Corregedoria-Regional, que dispõe sobre o período de plantão nas Seções Judiciárias da Justiça Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PROVIMENTO 7/2011 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-04-01T00:00:00Z Português Altera a redação do art. 51, do Provimento nº 01, de 31 de janeiro de 2001, desta Corregedoria-Regional, que dispõe sobre o período de plantão nas Seções Judiciárias da Justiça Federal da 2ª Região. PROVIMENTO Nº T2-PVC-2011/00007 DE 28 DE MARÇO DE 2011. Altera a redação do art. 51, do Provimento nº 01, de 31 de janeiro de 2001, desta Corregedoria-Regional, que dispõe sobre o período de plantão nas Seções Judiciárias da Justiça Federal da 2ª Região. O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 11, de 22 de março de 2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Justiça Federal de Primeira e da Segunda Instâncias nesta 2ª Região. RESOLVE: Art. 1º O art. 51, do Provimento nº 01, de 31 de janeiro de 2001 (Consolidação de Normas da Corregedoria), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 51. O período de plantão corresponde aos dias de sábado, domingo, feriado e recesso forense e, nos dias úteis, fora do horário de expediente forense, entre as 18h (dezoito horas) e as 9h (nove horas) do dia seguinte. Parágrafo único. No caso de suspensão de expediente forense em razão de feriados vigentes no município-sede da subseção judiciária, determinada por ato próprio da Presidência do TRF-2ª Região, as questões urgentes serão da competência: I - do juízo tabelar, assim definido por ato normativo da Corregedoria, quando requerida a distribuição da ação e a apreciação da medida durante o horário de expediente; II - do juízo de plantão, quando requerida a distribuição da ação e a apreciação da medida fora do horário de expediente." Art. 2º O presente Provimento entra em vigor no dia 1º de abril de 2011. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER CORREGEDOR-REGIONAL PLANTÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA JUSTIÇA FEDERAL SEGUNDA REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=53954 |
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PLANTÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA JUSTIÇA FEDERAL SEGUNDA REGIÃO Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PROVIMENTO 7/2011 |
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Altera a redação do art. 51, do Provimento nº 01, de 31 de janeiro de 2001, desta Corregedoria-Regional, que dispõe sobre o período de plantão nas Seções Judiciárias da Justiça Federal da 2ª Região. |
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