RESOLUÇÃO 22/2011
Cria a Comissão Local de Segurança da Informação e disciplina a implantação da Política de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 22/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-06-09T00:00:00Z Português Cria a Comissão Local de Segurança da Informação e disciplina a implantação da Política de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº 22, DE 30 DE MAIO DE 2011 Cria a Comissão Local de Segurança da Informação e disciplina a implantação da Política de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando: - a edição da Resolução nº 6, de 07 de abril de 2008, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a implantação da Política de Segurança da Informação e a utilização dos ativos de informática no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; - o disposto no artigo 13 da Resolução nº 90, de 29 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que diz que "o Tribunal deve elaborar e aplicar Política de Segurança da Informação, por meio de um Comitê Gestor, alinhada com as diretrizes nacionais" ; - a necessidade de estruturar, elaborar, manter e administrar uma Política de Segurança para a utilização dos ativos e recursos de informática da Segunda Região, RESOLVE: Art. 1º Criar a Comissão Local de Segurança da Informação (CLSI) do Tribunal Regional Federal da Segunda Região subordinada a esta Presidência, cujas diretrizes e regulamentações são regidas na forma do anexo I desta Resolução. Art. 2º Criar a Comissão Local de Resposta a Incidentes (CLRI), cujas diretrizes e regulamentações são regidas na forma do anexo II desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). COMISSÃO SEGURANÇA INFORMAÇÃO POLÍTICA TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=54369 |
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