RESOLUÇÃO 32/2011

Dispõe sobre criação do Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011
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spelling RESOLUÇÃO 32/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-07-20T00:00:00Z Português Dispõe sobre criação do Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº 32, DE 12 DE JULHO DE 2011 Dispõe sobre criação do Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, do CNJ, que criou as Tabelas Processuais Unificadas do PoderJudiciário; CONSIDERANDO a necessidade de priorizar a implantação das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça Federal, tendo em vista o término do prazo previsto no art. 2º da Resolução nº 46/2007 do CNJ; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as Tabelas Processuais atualmente utilizadas pela Justiça Federal às Tabelas Processuais do CNJ, com vistas à viabilizar sua implantação; e CONSIDERANDO o que decidido pelo Comitê Gestor de Tabelas do CJF (COGETAB) em reunião realizada nos dias 07 e 08 de fevereiron de 2001, acerca da necessidade de criação de Comitês Regionais para auxiliar as atividades do COGETAB quanto à formulação de propostas para a atualização das Tabelas Processuais do CNJ, com vistas ao atendimento das necessidades da Justiça Federal, RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, o Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas (CORETAB), que terá a seguinte composição: I - Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias do TRF da 2ª Região, cuja suplência será exercida pelo Assessor Técnico da SAJ/TRF2; II - Diretor da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, cuja suplência será exercida pelo Diretor da Subsecretaria da 4ª Turma Especializada; II - Diretor da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, cuja suplência será exercida pelo Diretor da Subsecretaria da 5ª Turma Especializada; (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 41, DE 19 DE AGOSTO DE 2011) III - Diretor da Secretaria da 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, cuja suplência será exercida pelo Diretor da 29ª Vara Federal Cível daquela Seccional; IV - Diretor da Secretaria da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, cuja suplência será exercida pelo Diretor da Secretaria da 8ª Vara Federal Criminal daquela Seccional; V- Diretor da Secretaria do 1º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Espírito, cuja suplência será exercida pelo Diretor da Secretaria da 5ª Vara Federal Cível daquela Seccional; V - Diretor da Secretaria do 2º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Espírito, cuja suplência será exercida pelo Diretor da Secretaria da 5ª Vara Federal Cível daquela Seccional; (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 41, DE 19 DE AGOSTO DE 2011) VI - Coordenador da Coordenadoria de Apoio Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, cuja suplência será exercida pelo Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias daquela Seccional; VI - Coordenador da Coordenadoria de Assuntos Judiciários da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, cuja suplência será exercida pelo Diretor da Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias daquela Seccional; (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 41, DE 19 DE AGOSTO DE 2011) VII - Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário da Seção Judiciária do Espírito Santo, cuja suplência será exercida pelo Diretor do Núcleo de Distribuição daquela Seccional; VIII- Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF da 2ªRegião, cuja suplência será exercida pelo o Assessor Técnico da STI/TRF2; e IX- Diretor da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, cuja suplência será exercida por Coordenador de uma das Coordenadorias vinculadas à STI/SJRJ; e Parágrafo único. A Coordenação do Comitê será exercida pelo membro titular indicado no inciso I do caput deste artigo ou, na sua ausência, pelos membros titulares indicados nos incisos II e III, sucessivamente. Art. 2º. O CORETAB fica incumbido de revisar o comparativo entre as Tabelas Processuais do CJF e a Tabela de Movimentos do CNJ, e sugerir a inclusão de eventuais fases necessárias à movimentação processual, tomando por base as tabelas atualmente utilizadas na 2ª Região. § 1º. Tanto quanto possível, deve-se buscar realizar os acréscimos estritamente necessários, fazendo-se uma filtragem de eventuais fases redundantes ou dispensáveis. § 2º. Deve-se, ainda, buscar integrar ao referido comparativo as fases processuais cuja utilização seja decorrente de atividades exclusivas do processo eletrônico. § 3º. Os acréscimos de fases específicas da Justiça Federal deverão observar a estrutura semântica e sintática das Tabelas Processuais do CNJ, inclusive quanto à formulação verbal, ao descritivo, à vinculação ao código-pai, indicação das instâncias jurisdicionais aplicáveis, e confecção do respectivo glossário. § 4º. Os arquivos gerados pelo CORETAB que contenham os acréscimos de fases sugeridos deverão ser apresentados no formato Excel (.xls), observando-se a formatação dos arquivos gerados no sítio do CNJ (SGT). Art. 3º. Concluídas as atividades previstas no art. 2º, o CORETAB se reunirá sempre que necessário para apoiar as atividades don COGETAB/CJF. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE CRIAÇÃO COMITÊ REGIONAL DE TABELAS PROCESSUAIS UNIFICADAS TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=54505
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