PROVIMENTO 29/2011
Disciplina a cessação da tabelaridade provisória entre a 4ª e a 32ª Varas Federais Cíveis do Rio de Janeiro e revoga o Provimento nº T2PVC-2011/00010, de 30 de março de 2011.
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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PROVIMENTO 29/2011 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-12-23T00:00:00Z Português Disciplina a cessação da tabelaridade provisória entre a 4ª e a 32ª Varas Federais Cíveis do Rio de Janeiro e revoga o Provimento nº T2PVC-2011/00010, de 30 de março de 2011. PROVIMENTO Nº T2-PVC-2011/00029 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011. Disciplina a cessação da tabelaridade provisória entre a 4ª e a 32ª Varas Federais Cíveis do Rio de Janeiro e revoga o Provimento nº T2-PVC-2011/00010, de 30 de março de 2011. O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições; CONSIDERANDO que, com a tranferência física dos juízos da 4ª e da 32ª Varas Federais Cíveis do Rio de Janeiro para o Foro da Avenida Rio Branco, cessou a situação provisória que, nos termos do Provimento nº T2-PVC-2011/00010, de 30 de março de 2011, fundamentava a tabelaridade entre os referidos juízos, devendo prevalecer, daqui em diante, a ordem sequencial de tabelaridade originalmente estabelecida no Anexo I da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região. RESOLVE: Art. 1º. Passa a vigorar, para os juízos da 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais Cíveis do Rio de Janeiro, a ordem sequencial de tabelaridade prevista nos itens 3 e 4 da alínea "a" do inciso I do Anexo I da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Art. 2º. Passa a vigorar, para os Juízos da 30ª, 32ª e 1ª Varas Federais Cíveis do Rio de Janeiro, a ordem sequencial de tabelaridade prevista nos itens 27 e 28 da alínea "a" do inciso I do Anexo I da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Art. 3º. Fica revogado o Provimento nº T2-PVC-2011/00010, de 30 de março de 2011. Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua disponibilização eletrônica. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região. VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) CORREGEDORIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=55311 |
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