RESOLUÇÃO 7/2012

Regulamenta os critérios a serem observados para a requisição de servidores por magistrados promovidos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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spelling RESOLUÇÃO 7/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-01-23T00:00:00Z Português Regulamenta os critérios a serem observados para a requisição de servidores por magistrados promovidos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº T2-RSP-2012/00007 DE 17 DE JANEIRO DE 2012. (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2014/00015 de 28 de julho de 2014) Regulamenta os critérios a serem observados para a requisição de servidores por magistrados promovidos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - a crescente movimentação de servidores entre o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo; - a necessidade de garantir a proporcionalidade entre as unidades cedentes e as requisitantes; - o crescente deficit de servidores em determinadas unidades, o que pode colocar em risco a célere e efetiva prestação jurisdicional; RESOLVE, ad referendum do Plenário: Art. 1º. Os Juízes Federais promovidos a Desembargadores, independentemente de anuência do órgão de origem, poderão requisitar até 5 (cinco) servidores da unidade jurisdicional da qual, por último, tenham sido titulares. Art. 2º. Os servidores requisitados nas condições estabelecidas no artigo anterior deverão retornar à origem caso não sejam aproveitados no Gabinete do Desembargador que eventualmente substituir aquele que os requisitou. Art. 3º. Não será admitida a requisição de servidores do quadro das Seções Judiciárias por magistrados convocados para prestar auxílio ou substituir Desembargador, salvo mediante permuta. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente REGULAMENTAÇÃO CRITÉRIO REQUISIÇÃO SERVIDOR PÚBLICO MAGISTRADO PROMOÇÃO TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=55496
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