RESOLUÇÃO 6/2012

Dispõe sobre a elaboração de diretrizes para o alinhamento institucional entre os Órgãos que integram a Justiça Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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spelling RESOLUÇÃO 6/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-01-19T00:00:00Z Português Dispõe sobre a elaboração de diretrizes para o alinhamento institucional entre os Órgãos que integram a Justiça Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº T2-RSP-2012/00006 DE 13 DE JANEIRO DE 2012. (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2013/00007 de 18 de fevereiro de 2013) Dispõe sobre a elaboração de diretrizes para o alinhamento institucional entre os Órgãos que integram a Justiça Federal da 2ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: - os resultados da 1ª Conferência de Dirigentes da 2ª Região, realizada no período de 07 a 09 de novembro de 2011; - a atribuição do Tribunal Regional Federal como coordenador de ações do âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; - a necessidade de otimização dos recursos materiais e humanos; - a necessidade de uniformização de procedimentos regionais; - a necessidade de fixar diretrizes gerais para a Administração; - o previsto no mapa estratégico da Justiça Federal da 2ª Região, tema "Alinhamento e Integração", mais especificamente, no objetivo "Garantir o alinhamento estratégico e a integração da Justiça Federal da 2ª Região". R E S O L V E: Art. 1º. Compete à Presidência, com auxílio da Secretaria-Geral do Tribunal, das Secretarias-Gerais das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e da Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial do Tribunal (AREP), até o mês de novembro de cada exercício, promover o Encontro Anual dos Dirigentes, nos moldes da 1ª Conferência de Dirigentes do TRF 2ª Região, com o escopo de acompanhar a execução das ações definidas nos exercícios anteriores, avaliá-las, revê-las ou atualizá-las, bem como traçar novas estratégias para os exercícios seguintes. Parágrafo Único. O evento em 2012 deverá ocorrer na primeira quinzena de agosto. Art. 2º. Fica incorporada às competências do Comitê Gestor da Justiça Federal da 2ª Região, instituído pela Portaria nº 556, de 30/06/2006 e alterado pela Portaria nº 731, de 19/09/2006, a responsabilidade por implantar diretrizes para o alinhamento institucional dos Órgãos da Justiça Federal, bem como: I. Iniciar, a partir de janeiro de 2012, os trabalhos de revisão dos atos normativos relacionados às diversas atividades realizadas pela Justiça Federal; II. Iniciar, a partir de janeiro de 2012, o estudo de harmonização do entendimento no âmbito da 2ª Região a partir das normas emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Conselho da Justiça Federal - CJF; III. Estabelecer, até o mês de dezembro de cada exercício, as necessidades de priorização e capacitação específicas relacionadas ao uso de Sistemas de Gestão Documental; IV. Realizar, até dezembro de 2012, estudos acerca da demanda de trabalho e distribuição de cargos e funções comissionadas e gratificadas, na proporção da necessidade de cada Instância, estabelecendo indicadores específicos com o objetivo de subsidiar as deliberações da Alta Administração na adequação da estrutura organizacional das unidades da 2ª. Região; V. Estabelecer, até julho de 2012, política uniforme de valorização do servidor por meio de critérios meritórios; VI. Apresentar, até dezembro de 2012, estudo sobre a viabilidade de exclusão das atividades de pesquisa de preços, à exceção de orçamentos de obras, dos setores técnicos do Tribunal e Seccionais; VII. Apresentar, até dezembro de 2012, estudo sobre a viabilidade de exclusão das atividades de controle de estoque dos setores técnicos do Tribunal e Seccionais. Art. 3º. Compete à Assessoria de Comunicação Social (ACOS) em conjunto com as Unidades similares da SJRJ e da SJES: I. Propor à STI a criação, em até 15 dias, de endereço eletrônico em grupo, composto por todos os servidores da área de Comunicação Social; II. Realizar, em conjunto com a SED, encontros presenciais trimestrais entre as áreas de comunicação social dos Órgãos da Justiça Federal, visando à elaboração de um plano de comunicação interna e externa anual, dentre outras providências, a partir de janeiro de 2012; III. Avaliar a viabilidade e propor, conforme o caso, até 30 de junho de 2012, a realização de treinamento "Media Training" e eventos, com participação de Magistrados e imprensa; IV. Avaliar a viabilidade e propor, conforme o caso, até 31 de janeiro de 2012, a especialização da área de cerimonial, relações públicas e atendimento à imprensa, subordinadas à comunicação social, na Justiça Federal de 1º Grau; V. Elaborar, em conjunto com a SED, até 30 de junho de 2012, minuta de ato normativo para regulamentar a política de divulgação dos setores administrativos, judicantes e externos, no âmbito da 2ª Região. Art. 4º. Compete à Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal (SAJ), às suas Unidades subordinadas em conjunto com as Unidades similares da SJRJ e SJES: I. Coordenar as ações junto à STI, SED e Unidades similares da SJRJ e SJES, a fim de implementar uma única página de emissão de Certidões de Distribuição a ser disponibilizada nos portais dos 03 (três) Órgãos, na qual deverão constar links para as páginas de emissão comum a todos, no prazo de 06 (seis) meses, enquanto não viável a implantação do item III; II. Coordenar as ações junto à STI e Unidades similares da SJRJ e SJES, a fim de implementar as alterações necessárias nos sistemas processuais dos 03 (três) Órgãos (APOLO para SJRJ e SJES, e SIAPRO para o Tribunal), de modo a permitir o acesso à base de dados da Receita Federal, mediante convênio firmado com o Conselho da Justiça Federal (CJF), tanto para fins de autuação de processos quanto para emissão de Certidões, no prazo de 02 (dois) anos; III. Coordenar as ações junto à STI e Unidades similares da SJRJ e SJES, a fim de implementar uma página única de Certidões unificadas de distribuição que consulte as bases de dados dos 03 (três) Órgãos, no prazo de 02 (dois) anos; IV. Coordenar as ações junto à STI e Unidades das SJRJ e SJES, a fim de implementar as alterações necessárias nos sistemas processuais dos 03 (três) Órgãos (APOLO para SJRJ e SJES, e SIAPRO para o Tribunal), de modo a habilitar a emissão de Certidões de ajuizamento de Execuções Fiscais (art.615-b do CPC), no prazo de 06 (seis) meses; V. Analisar a possibilidade e propor, conforme o caso, a realização de contratação de serviço terceirizado para corrigir as bases de dados de processos dos 03 (três) Órgãos, mediante a alimentação de CPF e CNPJ, visando eliminar as dificuldades na emissão de Certidões de Homônimos, no prazo de até 06 (seis) meses; VI. Coordenar, em conjunto com a SED, STI e Unidades similares da SJRJ e SJES, as ações com o objetivo de disponibilizar um Portal Unificado Regional, com os seguintes serviços: Pesquisa de Jurisprudência, Certidão de Distribuição, Consulta Processual, Ajuizamento Eletrônico, Peticionamento Eletrônico, Intimação Eletrônica, Contratos e Licitações, Concursos Públicos, Relatórios de Gestão e Assistência Judiciária Gratuita (AJG), no prazo de 02 (dois) anos; VII. Coordenar as ações junto à STI e Unidades similares da SJRJ e SJES, a fim de disponibilizar a integração entre bases de dados dos sistemas informatizados dos 03 (três) Órgãos, no sentido de possibilitar o cadastramento único de Partes, Advogados, Defensores Públicos e Peritos, para o uso dos serviços do processo eletrônico (consulta processual especial, ajuizamento, peticionamento e intimação), em prazo de até 02 (dois) anos. Art. 5º. Compete à Secretaria de Documentação e Disseminação da Informação do Tribunal (SED), às suas Unidades subordinadas em conjunto com as Unidades similares da SJRJ e da SJES: I. Coordenar as ações junto à STI e Unidades similares da SJRJ e SJES, a fim de implementar a base de dados de Jurisprudência unificada das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais; II. Coordenar as ações junto à STI e Unidades vinculadas da SJRJ e SJES, a fim de unificar os seus sistemas de Gestão de Biblioteca, por meio de ações dos 03 (três) Órgãos, até julho de 2012; III. Coordenar as ações junto à STI e Unidades similares da SJRJ e da SJES, a fim de implementar os requisitos de acessibilidade e usabilidade no Portal Unificado Regional; IV. Avaliar os serviços que lhe são solicitados e aderir, conforme o caso, ao sistema SIGA - Serviços já utilizado pela SJRJ em um prazo de 06 (seis) meses; V. Coordenar as ações junto à STI e Unidades similares da SJRJ e SJES, a fim de implementar, por meio da SJRJ, no sistema SIGA-DOC, as funcionalidades disponíveis no sistema de Protocolo e Expedição (PER), atualmente utilizado no Tribunal, a fim de possibilitar o uso integrado do sistema pelos 03 (três) Órgãos para tramitação de documentos, no prazo de 01 (um) ano; VI. Validar o repositório de Atos Normativos, base de dados do inteiro teor de acórdãos e sentenças e o Processo Judicial Eletrônico (PJE); VII. Coordenar as ações junto à STI e Unidades similares da SJES, a fim de implementar, no Tribunal e na SJES, a funcionalidade do SIGA-DOC que permite a publicação e geração de Boletim Interno, já em uso na SJRJ, no prazo de 03 (três) meses; VIII. Coordenar as ações junto à STI e Unidades similares da SJRJ e SJES, a fim de que seja providenciada a unificação no Tribunal do sistema de gerenciamento de documentos, o local de armazenamento e a guarda da memória institucional da Justiça Federal 2ª Região, no prazo de até 01 (um) ano; IX. Adotar, até março de 2012, em conjunto com a ACOS, a identidade visual única que promova o reconhecimento dos diversos produtos, iniciativas, programas e projetos da 2ª Região, com base na logomarca da Justiça Federal; X. Realizar, em conjunto com as Unidades similares da SJRJ e SJES, o levantamento das respectivas contratações de revistas e periódicos dos Órgãos, a fim de identificar as que são comuns para fins de centralização de assinaturas e atendimento a todos os interessados, no prazo de até 15 (quinze) dias. Art. 6º. Compete à Secretaria de Atividades Administrativas (SAT), às suas Unidades subordinadas, em conjunto com as Unidades similares da SJRJ e da SJES: I. Aperfeiçoar o mapeamento dos procedimentos de compras e contratos já realizados para o SIGJUS, sob a coordenação do CJF, tendo como ponto de partida as rotinas e procedimentos de pagamento e de aplicação de penalidades a fornecedores e prestadores de serviços, em especial as multas administrativas, conforme o seguinte cronograma: a) Até dia 30/06/2012: avaliação dos processos de trabalho pertinentes a compras e contratações dos 03 (três) Órgãos, tomando por base o mapeamento validado pelo SIGJUS; b) Até dia 31/12/2012: implementação do alinhamento dos procedimentos e rotinas de pagamento e de aplicação de multa acima citadas, e de todas as demais em que se fizer necessário o alinhamento, conforme avaliação a ser realizada, priorizando os procedimentos de novas licitações e contratos; II. Realizar estudos, até 30/06/2012, visando à padronização quanto a seguro dos imóveis próprios nacionais e sob a responsabilidade da Justiça Federal da 2ª Região, observando que o Tribunal e a SJES ainda não contrataram seguro dos imóveis; III. Realizar estudos, até 30/03/2012, visando à racionalização e agilização dos procedimentos de cessão de material (movimentações provisórias) entre os 03 (três) Órgãos. Até 31/12/2012 deverão ser atualizados os atos normativos pertinentes. Art. 7º. Compete às Unidades responsáveis pelas Licitações, compras de materiais e contratos, dos 03 (três) Órgãos, proceder suas ações sob a coordenação de um único responsável, com a unificação das atas de Registro de Preços dos materiais que sejam de uso comum, a partir de janeiro de 2013. Parágrafo Único. Deverão ser promovidas reuniões periódicas, a partir de março de 2012, para definir os itens e quantitativos a serem registrados conjuntamente e quais as licitações e atas ficarão a cargo de cada Órgão, com o cronograma de emissão da Solicitação Eletrônica de Contratação - SEC. Art. 8º. Compete à Secretaria de Recursos Humanos (SRH), às suas Unidades subordinadas em conjunto com as Unidades de Recursos Humanos da SJRJ e da SJES: I. Providenciar, até janeiro de 2012, junto à SG do Tribunal, a criação da Comissão Permanente de Uniformização de Procedimentos para Folha de Pagamento, composta pelos servidores das áreas envolvidas; II. Uniformizar, até dezembro de 2012, os entendimentos e decisões em temas da área de Recursos Humanos, através de comunicações recíprocas sobre os assuntos de interesse geral dos servidores; III. Criar, até janeiro de 2012, grupos de estudos para análise da conveniência da unificação dos contratos existentes na área de saúde da Justiça Federal da 2ª Região, destacando-se: aquisição de vacinas, lavanderia, aquisição/fornecimento de medicamentos e material médico para uso ambulatorial, contratação de auxiliar de Consultório Dentário, ginástica laboral, clareamento dentário, área protegida, dentre outros; IV. Criar grupo de estudos, até 31 de janeiro de 2012, composto por servidores da área de saúde, que será responsável pela organização, elaboração e alinhamento dos programas de saúde (qualidade de vida), política de saúde ocupacional e, ainda, por discussões dos casos complexos, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, até 19 de dezembro de 2012, para implantação em 2013; V. Alinhar os procedimentos acerca da contratação de cursos e instrutores externos, devendo ser agendada reunião entre as áreas de Recursos Humanos, Controle Interno e Assessoria Jurídica dos Órgãos, no prazo de 03 (três) meses; VI. Determinar a criação de grupos para estudo e proposição de procedimentos uniformes, destacando-se: cálculo de auxílio-transporte no caso de mudança de cargo efetivo, averbação de tempo de serviço, concessão de ajuda de custo, readaptação e restrição médica de servidores, contagem de prazo para trânsito e de cessão, até dezembro de 2012; VII. Disponibilizar, reciprocamente, por meio eletrônico e com auxílio da STI, os entendimentos oriundos das Comissões de Análise do Adicional de Qualificação (atas, ofícios, pareceres etc.), no prazo de 06 (seis) meses; VIII. Criar um grupo de estudos, composto por servidores da área de saúde, para elaboração de regulamento para a 2ª Região sobre a realização dos exames periódicos e para analisar a possível contratação desses serviços, até dezembro de 2012; IX. Providenciar o encaminhamento mensal constante nos registros das áreas de capacitação das Seccionais para o Tribunal, a partir de março de 2012. Art. 9º. A SJRJ deverá agendar, até fevereiro de 2012, a apresentação do sistema SIGA - Benefícios para o Tribunal e para SJES, a fim de que analisem e se manifestem, em até 30 (trinta) dias, sobre a viabilidade de sua adoção. Art. 10. Compete à Secretaria de Serviços Gerais (SEG) apresentar, até dezembro de 2012, minuta de Resolução para criação de uma Estrutura Organizacional no Tribunal, visando reestruturar as unidades de infra-estrutura dos três órgãos, racionalizando serviços e delegando atividades específicas, como a realização de projetos, fiscalização de obras novas e reformas de grande porte, consoante as seguintes diretrizes: a) O efetivo necessário à demanda proposta deverá ser dimensionado em função da ordem de grandeza do trabalho, devendo ser estruturados novos organogramas das unidades de infra-estrutura da região; b) As equipes técnicas necessárias à demanda proposta serão formadas a partir dos quadros do Tribunal e das Seções Judiciárias, na medida da disponibilidade; c) No caso da demanda não ser atendida pelo quadro existente, as demandas remanescentes serão atendidas através da realização de concursos públicos e transformação de cargos, conforme conveniência da Administração; d) As Seções Judiciárias participarão das decisões relevantes em relação à elaboração dos projetos relativos às suas Seccionais; e) A assunção das atribuições da nova estrutura organizacional somente será efetivada quando houver a ocupação de todos os postos de trabalho previstos nos organogramas. Art. 11. Compete à SEG, às suas Unidades subordinadas em conjunto com as Unidades similares da SJRJ e SJES, a partir de 27/01/2012, realizar reuniões presenciais trimestrais entre os dirigentes das Unidades Técnicas das áreas de Engenharia e Arquitetura, com o objetivo de dar continuidade ao detalhamento e implementação das ações de alinhamento entre as áreas respectivas da Justiça Federal da 2ª Região, observando: a) A duração mínima de 08 (oito) horas para as reuniões; b) A documentação das reuniões; Art. 12. Compete, ainda, à SEG, às suas Unidades subordinadas em conjunto com as Unidades similares da Estrutura Organizacional da SJRJ e da SJES: I. Alinhar os processos de trabalho dos 03 (três) Órgãos, propondo reestruturação administrativa, no prazo de 06 (seis) meses, de forma a especializar o trabalho técnico, desonerando o efetivo de atividades administrativas e/ou das que se refiram a missões distintas das suas; II. Indicar gestores Administrativos e Técnicos para os trabalhos de gerenciamento de contratos, no prazo de 06 (seis) meses; III. Criar, no prazo de 30 (trinta) dias, grupo técnico de obras regional, que contenha participantes dos 03 (três) Órgãos, para auxiliar a atuação dos representantes da 2ª Região no Comitê Técnico de Obras do CJF; IV. Criar, no prazo de 30 (trinta) dias, o plantão dos Agentes de Segurança, para o apoio ao Plantão e atendimentos excepcionais, nos mesmos moldes da SJRJ; V. Implantar, no prazo de 60 (sessenta) dias, comissão para gerenciamento de crises, formado por membros fixos e convocados; VI. Atualizar a Instrução Normativa 24-06, no prazo de 30 (trinta) dias, abarcando diretrizes norteadoras das atribuições dos Agentes; VII. Acompanhar, a partir de janeiro de 2012, as aquisições referentes à segurança, como forma de viabilizar especificações conjuntas, visando facilitar possíveis adesões a registros de preços; VIII. Estabelecer a criação de catálogo unificado de treinamento para atualização dos Agentes de Segurança, visando à divulgação dos cursos de cada unidade, a partir de 2012; IX. Realizar reunião em março de 2012, para elaboração de termo de referência único, visando à contratação de serviços de recolhimento de lixo extraordinário e infectante do Tribunal e SJRJ; X. Realizar estudos de adequação para verificar a possibilidade de unificar o contrato de fornecimento de combustível para viaturas oficiais do Tribunal e Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, até junho de 2012; XI. Realizar reunião em maio de 2012, para elaboração de termo de referência único, visando à contratação de seguro da frota de veículos oficiais do Tribunal e SJRJ; XII. Realizar reunião, em março de 2012, visando à inclusão na proposta orçamentária de 2013, da aquisição de veículos especiais a serem compartilhados entre o Tribunal e a SJRJ; XIII. Realizar reuniões presenciais semestrais entre os dirigentes das áreas de serviços gerais do Tribunal e Seccionais, para troca de informações e alinhamento de procedimentos, com início no 1º semestre de 2012; XIV. Realizar no Tribunal, até julho de 2012, projeto piloto de telefonia IP interna, através da plataforma ASTERISK, utilizando a experiência acumulada pela SJRJ; XV. Realizar estudos em conjunto com a SAJ, em até 04 (quatro) meses, a fim de se providenciar um aditivo ao contrato com os Correios, para inclusão das seccionais de Niterói e Resende; XVI. Assegurar a implantação de plataformas lógicas e de telefonia nas obras novas compatíveis com o emprego de telefonia IP. Art. 13. A STI e suas unidades vinculadas, bem como as áreas de TI correlatas das Seccionais, deverão, na medida de suas possibilidades e competências, prestar apoio técnico às iniciativas previstas na presente Resolução. Art. 14. Compete à STI e às suas Unidades subordinadas disponibilizar o acesso aos sistemas para as seguintes Unidades e/ou Órgãos: I. O Sistema de Treinamento de Servidores do Tribunal para as áreas de capacitação das Seccionais, com prazo até março de 2012; II. O Sistema de Estagiário da Divisão de Capacitação de Recursos Humanos do Tribunal (DICRE) e Escola de Magistratura Regional Federal (EMARF) para as áreas correspondentes das Seccionais; III. O Sistema relativo ao cadastramento de Servidores de cada Órgão da Justiça Federal da 2ª Região, de forma recíproca, para as áreas de cadastro e lotação. Art. 15. Compete à STI e às suas Unidades subordinadas agendar a apresentação do Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH da SJES para conhecimento e avaliação do Tribunal e SJRJ, bem como do Sistema que está sendo desenvolvido pela SJRJ, para conhecimento e avaliação do Tribunal e da SJES, em até 30 dias. Art. 16. Compete à STI : I. Gerir a execução do planejamento institucional de TI, em conjunto com as Unidades de TI das Seccionais, compreendendo: a) Revisar, até o mês de setembro de cada ano, o Planejamento Estratégico de TI, de forma alinhada com a revisão anual do Planejamento Estratégico Institucional; b) Submeter para revisão, até o mês de novembro de cada ano, o plano de investimento de TI pelo CODIT (Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação); c) Revisar, até o mês de fevereiro de cada ano, o Plano Diretor Regional Anual de TI. Art. 17. Compete à STI, às suas Unidades subordinadas e às Unidades similares da SJRJ e da SJES apresentar proposta para desvincular das Unidades de TI as atividades que não são estritamente de Informática, conforme recomendação do CJF na última Inspeção, no prazo de abril de 2012, quais sejam: a) Telefonia e Modem 3G; b) Estatística; c) Controle Patrimonial e distribuição de equipamentos de TI; d) Gestão de Certificação Digital. Art. 18. Compete, ainda , à STI: I. Apresentar proposta de norma institucionalizando o papel de Gestor de Negócio e/ou Sistemas, até março de 2012; II. Prestar o apoio necessário aos gestores de negócio para que estes promovam o alinhamento e unificação de regras e procedimentos de forma regional, para posterior unificação de sistemas e soluções de TI; III. Encaminhar estudo para contratação de uma fábrica de Software para suporte ao desenvolvimento, para atendimento aos 03 (três) Órgãos, no prazo de 06 (seis) meses; IV. Prestar o apoio necessário ao grupo gestor de RH, visando buscar uma definição regional quanto ao abandono definitivo do projeto SIGJUS/SGP, apresentando uma proposta de solução de RH para a região, no prazo de 06 (seis) meses; V. Elaborar procedimento e implantar, até março de 2012, a disciplina de Gerência de Mudanças na área de Tecnologia da Informação em caráter regional; VI. Apresentar, até julho de 2012, plano de ação para a implantação gradativa de serviços específicos de TI, unificados regionalmente, tais como Data Center Regional, Correio Eletrônico, Gerência de Mudanças, Centro de Operação de Rede etc. Art. 19. Compete à STI, às suas Unidades subordinadas em conjunto com as Unidades similares da SJRJ e da SJES assegurar que: I. A partir de 2012, nenhum novo sistema seja implantado sem abrangência regional, cabendo às áreas de negócio a definição e unificação dos aspectos funcionais e às áreas de TI a padronização dos aspectos tecnológicos envolvidos; II. A partir de 2013, nenhuma nova solução de TI seja adotada sem que sua aplicação seja de caráter regional, cabendo às unidades de TI da Região buscar soluções para sua padronização e centralização sempre que possível. Art. 20. As Assessorias Jurídicas dos 03 (três) Órgãos, bem como as unidades de Controle Interno, deverão apresentar estudos conjuntos até julho de 2012, definindo o procedimento de contratações conjuntas. Art. 21. Entende-se nas citações desta Resolução que os 3 (três) Órgãos compreendem o Tribunal, a SJRJ e a SJES. Art. 22. A comunicação entre os Órgãos e Unidades devem ser priorizadas, como forma de otimização dos resultados das ações aqui regulamentadas, bem como as ações previstas nesta Resolução devem ser atendidas com prioridade na execução de atividades de cada Unidade, seja ela do Tribunal, SJRJ ou SJES, buscando o alinhamento almejado nas ações da Justiça Federal da 2ª Região. Art. 23. As reuniões por meio de videoconferência deverão sempre ser utilizadas, a fim de evitar deslocamentos onerosos e com objetivo de esclarecer os assuntos entre os 03 (três) Órgãos, quando necessário. Art. 24. A partir de 23/01/2012, os processos de Execução Orçamentária e Financeira - EOF - deverão ser cadastrados no Sistema de Gestão Documental (SIGA) com nível de acesso que permita ao Tribunal e às Seções Judiciárias vinculadas visualizá-los. Parágrafo Único - A sistemática se estende aos processos EOF já iniciados e o ajuste, no campo "acesso", caberá às unidades em que os processos estiverem fisicamente localizados na data fixada no caput deste artigo. Art. 25. A Secretaria Geral do Tribunal, com o apoio dos Diretores das Secretarias Gerais das Seções Judiciárias vinculadas, deverá coordenar ações, com a participação de todas as unidades administrativas da 2ª Região, inclusive os órgãos de Controle Interno, visando à apresentação de estudos sobre a viabilidade de utilização dos processos EOF exclusivamente por meio eletrônico, até 31/12/2012. Art. 26. Compete às unidades de Gestão Estratégica do Tribunal e das Seções Judiciárias acompanhar os prazos e as diretrizes previstas na presente Resolução, incumbindo à unidade de Gestão Estratégica do Tribunal consolidar os dados enviados pelos gestores e elaborar relatório gerencial, apresentando-os, semestralmente, a partir de junho de 2012, à Presidência e aos Diretores de Foro. Art. 27. Os prazos aqui estipulados são contados a partir da publicação desta Resolução. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente JUSTIÇA FEDERAL SEGUNDA REGIÃO COMPETÊNCIA TRF - 2. REGIÃO UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PROCEDIMENTO JUDICIAL ADMINISTRAÇÃO PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL ASSESSORIA SECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) INTEGRAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=55531
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