PROVIMENTO 3/2012
Dispõe sobre distribuição e redistribuição de feitos à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária Federal de São Pedro da Aldeia/RJ.
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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| Assuntos: | |
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PROVIMENTO 3/2012 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-03-07T00:00:00Z Português Dispõe sobre distribuição e redistribuição de feitos à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária Federal de São Pedro da Aldeia/RJ. PROVIMENTO Nº T2-PVC-2012/00003 DE 02 DE MARÇO DE 2012. Dispõe sobre distribuição e redistribuição de feitos à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária Federal de São Pedro da Aldeia/RJ. O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 42, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre a competência dos juízos federais da 2ª Região, incluindo as criadas pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009, e com localização definida pela Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, alterada pelas Resoluções nº 113, de 26 de agosto de 2010, nº 137 de 31 de dezembro de 2010 e nº 181, de 23 de dezembro de 2011, todas do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de tratamento equânime às Varas Federais envolvidas no procedimento de distribuição e redistribuição de feitos no âmbito da Subseção Judiciária Federal de São Pedro da Aldeia em virtude da instalação da 2ª Vara Federal naquela localidade; RESOLVE: Art. 1º A 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ será instalada com acervo decorrente de redistribuição de feitos da 1ª Vara Federal da mesma Subseção Judiciária Federal, passando ambos os órgãos jurisdicionais a receber, a partir da instalação da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, distribuição equânime quanto aos feitos que se refiram, no âmbito daquela localidade, à idêntica competência jurisdicional. Art. 2º Os feitos em tramitação na 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ serão redistribuídos, aleatoriamente, à 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, a partir da data de sua instalação, na proporção de 1/2 do acervo daquela. § 1º Serão considerados na base de cálculo de que trata o caput deste artigo, porém não considerados para o fim de redistribuição, os feitos que, no encerramento do dia de expediente forense imediatamente antecedente ao de instalação da 2ª Vara Federal de de São Pedro da Aldeia/RJ, se encontrem nas seguintes situações: a) processos com audiência designada para realização pelo próprio Juízo; b) processos com sentenças proferidas; c) com leilão de resultado positivo, assim entendido aquele que resultou na alienação do bem, ou aquele já designado, pendente de realização, excluídos os de resultado negativo. § 2º Também serão considerados na base de cálculo de que trata o caput deste artigo, mas desconsiderados para o fim de redistribuição, os feitos que, a qualquer título, tenham sido remetidos às instâncias superiores, não sendo autorizada a redistribuição dos respectivos feitos, com base neste Provimento, após o retorno dos autos à Vara de origem. § 3º Na hipótese de os feitos a serem redistribuídos se encontrarem com remessa interna ou externa ou com despacho, decisão ou ato ordinatório já redigido e assinado, a redistribuição deverá ser ultimada após a devolução dos autos à Secretaria do Juízo de origem ou após a devida publicação e/ou intimação, respectivamente. Art. 3º Os processos principais e seus dependentes, apensados ou não, assim como aqueles feitos cujas ações guardem conexão entre si, serão mantidos reunidos no Juízo de origem ou redistribuídos conjuntamente, tendo-se por referência a situação do processo que deu causa à inicial distribuição por dependência na parcela do acervo da Vara Federal originária, de forma que seja respeitada a proporção fixada no caput do art. 2º, deste Provimento. § 1º O Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ deverá providenciar, até o encerramento do dia de expediente forense imediatamente antecedente ao de instalação da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, a regularização, junto ao sistema de acompanhamento processual, dos registros que indiquem a existência de vínculo, dependência ou apensamento entre feitos, isso a fim de que o procedimento de redistribuição seja realizado de modo a considerar adequadamente tais situações. § 2º Observadas as disposições específicas do presente Provimento, a distribuição e a redistribuição de feitos nele tratadas deverão atender às regras e procedimentos vigentes para distribuição e redistribuição à data de sua realização, no que couberem. Art. 4º A redistribuição será realizada pela Secretaria dos Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, a qual deverá processar, redistribuir e remeter, à Secretaria do Juízo da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, os feitos abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos no presente Provimento, utilizando-se, para tanto, o sistema de acompanhamento processual. Art. 5º O Núcleo de Suporte aos Sistemas Processuais das Seccionais (NPROC) providenciará a configuração de rotina no sistema de acompanhamento processual e disponibilizará procedimento para a realização, pelo Juízo de origem, da redistribuição de feitos prevista neste Provimento. § 1º Será concedida permissão ao Diretor de Secretaria e demais servidores por este indicados para que operem as rotinas afetas à redistribuição de processos. § 2º A permissão de que trata o parágrafo anterior será restrita aos movimentos e rotinas necessários à operacionalização da redistribuição em questão, a partir de listagens que serão fornecidas pelo NPROC. Art. 6º O NPROC providenciará a emissão e o encaminhamento de listagens dos feitos do acervo do Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos neste Provimento. § 1º As listagens dos processos que serão objeto de redistribuição serão elaboradas a partir do acervo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ apurado no encerramento do dia de expediente forense imediatamente antecedente ao de instalação da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, consideradas as regras estabelecidas neste Provimento. § 2º O Juízo da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ receberá as listagens dos feitos abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos neste Provimento, ficando incumbida aos seus servidores a conferência dos feitos efetivamente redistribuídos e recebidos e a identificação de eventual equívoco cometido no procedimento em questão, hipótese em que o feito indevidamente redistribuído deverá ser devolvido ao Juízo de origem. § 3º. Caso o processo constante da lista enviada pelo NPROC não possa ser redistribuído diante dos critérios estabelecidos neste Provimento, deverá a Vara de origem fazer a devida comunicação a esta Corregedoria-Regional que, após consolidadas as situações, decidirá a respeito de eventual compensação a ser efetuada. Art. 7º Não haverá intimação das partes acerca da redistribuição de processos prevista neste Provimento. Art. 8º A redistribuição deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de instalação da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, ressalvados os feitos cuja redistribuição dependa do decurso de prazo, deferido a parte ou a terceiro, findo o qual o NPROC gerará listagens indicando os feitos eventualmente ainda pendentes de redistribuição, os quais deverão, tão logo sejam recebidos por esse último, ser remetidos ao Setor de Distribuição da Subseção Judiciária Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, para fins de redistribuição. Art. 9º. A permissão de que trata o art. 5º, deste Provimento, concedida aos servidores da Vara Federal de origem, cessará no fim do prazo indicado no art. 8º. Art. 10. Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor-Regional. Art. 11. O presente Provimento entra em vigor na data de sua disponibilização eletrônica. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES CORREGEDOR-REGIONAL DISTRIBUIÇÃO REDISTRIBUIÇÃO PROCESSO JUDICIAL VARA FEDERAL SÃO PEDRO DA ALDEIA (RJ) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=55809 |
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