PORTARIA 63/2012
PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00063 DE 30 DE JANEIRO DE 2012 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: SUSPENDER, nos dias 14/02/2012 e 15/02/2012, os prazos processuais dos feitos judiciais em que figura como parte a Ordem dos Advogados do Brasil -...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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| Assuntos: | |
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PORTARIA 63/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-02-03T00:00:00Z Português PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00063 DE 30 DE JANEIRO DE 2012 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: SUSPENDER, nos dias 14/02/2012 e 15/02/2012, os prazos processuais dos feitos judiciais em que figura como parte a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio de Janeiro, no âmbito deste Tribunal e da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em virtude da realização de mutirão de audiências de conciliação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente SUSPENSÃO DO PRAZO PRAZO OAB TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) MUTIRÃO AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO (PROCESSO CIVIL) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=55889 |
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SUSPENSÃO DO PRAZO PRAZO OAB TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) MUTIRÃO AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO (PROCESSO CIVIL) Presidência (2. Região) PORTARIA 63/2012 |
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PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00063 DE 30 DE JANEIRO DE 2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
SUSPENDER, nos dias 14/02/2012 e 15/02/2012, os prazos processuais dos feitos judiciais em que figura como parte a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio de Janeiro, no âmbito deste Tribunal e da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em virtude da realização de mutirão de audiências de conciliação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
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