ATO 218/2011

I - REDISTRIBUI o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, ocupado pelo servidor ÉRICO JOSE SAMPAIO CASCÃO, posicionado na Classe A, Padrão 1, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para o Quadro de...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
Assuntos:
TRE
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spelling ATO 218/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-01-05T00:00:00Z Português I - REDISTRIBUI o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, ocupado pelo servidor ÉRICO JOSE SAMPAIO CASCÃO, posicionado na Classe A, Padrão 1, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com fulcro no art. 37, da Lei nº 8.112, de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 1997. II - Concede 30 (trinta) dias de trânsito, com base no art. 18 da Lei nº 8.112, de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REDISTRIBUIÇÃO SERVIDOR PÚBLICO ÉRICO JOSE SAMPAIO CASCÃO TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) TRE RIO GRANDE DO NORTE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=55929
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Presidência (2. Região)
ATO 218/2011
description I - REDISTRIBUI o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, ocupado pelo servidor ÉRICO JOSE SAMPAIO CASCÃO, posicionado na Classe A, Padrão 1, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com fulcro no art. 37, da Lei nº 8.112, de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 1997. II - Concede 30 (trinta) dias de trânsito, com base no art. 18 da Lei nº 8.112, de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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