| Resumo: |
PORTARIA Nº T2-PTP-2011/00036 DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta nos termos do OFÍCIO Nº T2-OFI-2011/15663, RESOLVE:
I - DISPENSAR a servidora ADRIANA MARIA DE VALOIS CORREIA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada de Supervisor, FC-05, da Seção de Apoio da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, em virtude do disposto no art. 6º da Resolução T2-RSP-2011/00002.
II - DESIGNAR a referida servidora para exercer a Função Comissionada de Coordenador do Núcleo de Apoio, FC-06, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, em virtude do disposto no art. 4º da Resolução T2-RSP-2011/00002.
III- DISPENSAR a servidora ROSÂNGELA DO CARMO OLIVIERI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada de Assistente V, FC-05, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
IV - DESIGNAR a referida servidora para exercer a Função Comissionada de Supervisor, FC-05, da Seção de Relatórios e Informações Gerenciais da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, em virtude da dispensa da servidora Adriana Maria de Valois Correia c/c art. 6º da Resolução T2-RSP-2011/00002.
V - DISPENSAR a servidora MARCIA CAMARGO DE CARVALHO PORTO FARIAS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado, da Função Comissionada de Assistente III, FC-03, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e DESIGNÁ-LA para exercer a Função Comissionada de Assistente II, FC-02, do Gabinete da Excelentíssima Desembargadora Federal Maria Helena Cisne, em vaga decorrente da dispensa de Jorge Daniel da Silva Sardinha.
VI - LOTAR a referida servidora no Gabinete da Excelentíssima Desembargadora Federal Maria Helena Cisne, a partir da publicação desta Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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