PORTARIA 92/2012

PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00092 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do processo T2-PES-2011/00345, RESOLVE: PRORROGAR a cessão do servidor HERNANI CARDOSO MARES, Técnico Judiciário, Ár...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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spelling PORTARIA 92/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-02-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00092 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do processo T2-PES-2011/00345, RESOLVE: PRORROGAR a cessão do servidor HERNANI CARDOSO MARES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, à Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, com fulcro no art. 93, I, da Lei nº 8.112/90, até a decisão do Conselho de Administração no Processo Administrativo T2-PES-2011/00669, que trata do pedido de remoção do aludido servidor para aquela Seccional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente HERNANI CARDOSO MARES TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) PRORROGAÇÃO CESSÃO MINAS GERAIS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56056
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 92/2012
description PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00092 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do processo T2-PES-2011/00345, RESOLVE: PRORROGAR a cessão do servidor HERNANI CARDOSO MARES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, à Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, com fulcro no art. 93, I, da Lei nº 8.112/90, até a decisão do Conselho de Administração no Processo Administrativo T2-PES-2011/00669, que trata do pedido de remoção do aludido servidor para aquela Seccional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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