PORTARIA 189/2012

PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00189 DE 13 DE MARÇO DE 2012 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando: - o disposto na Resolução nº 39, de 12 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a concessão de e...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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Resumo: PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00189 DE 13 DE MARÇO DE 2012 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando: - o disposto na Resolução nº 39, de 12 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no Conselho e na Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus; - o item 01 do título II do módulo 02 da Instrução Normativa nº 23-04, alterada em 2011, deste Tribunal; - a inexistência de aumento de despesa, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer que o número máximo de estagiários, no âmbito desta 2ª Região, obedecerá à seguinte distribuição: 1.1- Nível Superior a) até 04 (quatro), junto a cada Magistrado do Tribunal; b) até 04 (quatro), Assessoria de Recursos (AREC); c) até 52 (cinquenta e dois) na área administrativa do Tribunal; d) até 04 (quatro), junto a cada Vara Federal nas Seções Judiciárias jurisdicionadas; e) até 33 (trinta e três), junto às áreas administrativas das Seções Judiciárias, sendo até 23 (vinte e três) destinados à Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (SJRJ) e até 10 (dez) à Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo (SJES); f) até 278 (duzentos e setenta e oito), junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal da 2ª. Região. 1.2 - Nível Médio a) até 04 (quatro), para a Escola de Magistratura Regional Federal (EMARF); b) até 04 (quatro), para o Centro Cultural Justiça Federal (CCJF); c) até 53 (cinqüenta e três), para a área administrativa do Tribunal; d) até 26 (vinte e seis), junto às Turmas; e) até 08 (oito), junto à Secretaria das Turmas Recursais do Rio de Janeiro; f) até 54 (cinquenta e quatro), para a área administrativa da SJRJ; g) até 31 (trinta e um), para a área administrativa da SJ/ES. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente