PORTARIA 109/2012
PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00109 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012. O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00072, RESOLVE: I - REMOVER, a pedido, a...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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PORTARIA 109/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-02-13T00:00:00Z Português PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00109 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012. O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00072, RESOLVE: I - REMOVER, a pedido, a servidora ANGÉLICA SCHIAVO FRANCO SILVÉRIO CARVALHO, Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Nível Auxiliar, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância-Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 36, Parágrafo Único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho da Justiça Federal, em permuta com a servidora JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO, ocupante do mesmo Cargo/Especialidade, sem a concessão de trânsito. II - REMOVER, a pedido, a servidora JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO, Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Nível Auxiliar, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância-Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com base no art. 36, Parágrafo Único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho da Justiça Federal, em permuta com a servidora ANGÉLICA SCHIAVO FRANCO SILVÉRIO CARVALHO, ocupante do mesmo Cargo/Especialidade, sem a concessão de trânsito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RALDÊNIO BONIFACIO COSTA Vice-Presidente no exercício da Presidência ANGÉLICA SCHIAVO FRANCO SILVÉRIO CARVALHO AUXILIAR JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) PERMUTA JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO RIO DE JANEIRO (ESTADO) REMOÇÃO A PEDIDO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56175 |
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ANGÉLICA SCHIAVO FRANCO SILVÉRIO CARVALHO AUXILIAR JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) PERMUTA JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO RIO DE JANEIRO (ESTADO) REMOÇÃO A PEDIDO |
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ANGÉLICA SCHIAVO FRANCO SILVÉRIO CARVALHO AUXILIAR JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) PERMUTA JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO RIO DE JANEIRO (ESTADO) REMOÇÃO A PEDIDO Presidência (2. Região) PORTARIA 109/2012 |
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PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00109 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00072, RESOLVE:
I - REMOVER, a pedido, a servidora ANGÉLICA SCHIAVO FRANCO SILVÉRIO CARVALHO, Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Nível Auxiliar, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância-Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 36, Parágrafo Único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho da Justiça Federal, em permuta com a servidora JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO, ocupante do mesmo Cargo/Especialidade, sem a concessão de trânsito.
II - REMOVER, a pedido, a servidora JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO, Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Nível Auxiliar, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância-Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com base no art. 36, Parágrafo Único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho da Justiça Federal, em permuta com a servidora ANGÉLICA SCHIAVO FRANCO SILVÉRIO CARVALHO, ocupante do mesmo Cargo/Especialidade, sem a concessão de trânsito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RALDÊNIO BONIFACIO COSTA
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