PORTARIA 116/2012
PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00116 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e considerando precedente da Semana Nacional de Conciliação do ano de 2008, de 2010 e do Plenário de 06.11.2008, RES...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 116/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-02-14T00:00:00Z Português PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00116 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e considerando precedente da Semana Nacional de Conciliação do ano de 2008, de 2010 e do Plenário de 06.11.2008, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que são partes a Caixa Econômica Federal - CEF e a Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, durante o período de 26 de março a 02 de abril de 2012, neste Tribunal e na Seção Judiciária do Estado Rio de Janeiro, tendo em vista o mutirão de conciliação a ser realizado no referido período. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RALDÊNIO BONIFACIO COSTA Vice-Presidente no exercício da Presidência SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSO JUDICIAL PARTE PROCESSUAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL MUTIRÃO CONCILIAÇÃO (PROCESSO CIVIL) EMPRESA GESTORA DE ATIVOS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56181 |
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SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSO JUDICIAL PARTE PROCESSUAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL MUTIRÃO CONCILIAÇÃO (PROCESSO CIVIL) EMPRESA GESTORA DE ATIVOS Presidência (2. Região) PORTARIA 116/2012 |
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PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00116 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e considerando precedente da Semana Nacional de Conciliação do ano de 2008, de 2010 e do Plenário de 06.11.2008, RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que são partes a Caixa Econômica Federal - CEF e a Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, durante o período de 26 de março a 02 de abril de 2012, neste Tribunal e na Seção Judiciária do Estado Rio de Janeiro, tendo em vista o mutirão de conciliação a ser realizado no referido período.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RALDÊNIO BONIFACIO COSTA
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