PORTARIA 122/2012

PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00122 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012. O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e os artigos 31 e 38, da Resolução nº 39, de 12/12/2008, do Conse...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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Resumo: PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00122 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012. O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e os artigos 31 e 38, da Resolução nº 39, de 12/12/2008, do Conselho da Justiça Federal, e o que consta no Processo Administrativo nº 0117/02/2009-PES, RESOLVE: I - FIXAR, a partir de 01.01.2012, o valor diário do Auxílio-Transporte para os estagiários da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, da seguinte forma: a) no Estado do Espírito Santo - R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos); b) no Estado do Rio de Janeiro - R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos). II - O valor corresponderá ao mês comercial de 22 (vinte e dois) dias úteis, sendo pago no mês subsequente ao da realização do estágio e descontados, proporcionalmente, os dias de ausência, inclusive o recesso remunerado. III - Os valore fixados no item I, alíneas a e b, serão reajustados, mediante Portaria, quando houver modificação no valor da tarifa utilizada como base para fixação dos valores de auxílio-transporte para estagiários. IV - Fica revogada a Portaria nº 600/PRES/TRF, de 03.06.2011, a partir de 01.01.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RALDÊNIO BONIFACIO COSTA Vice-Presidente no exercício da Presidência