PORTARIA 138/2012

PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00138 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a queda de energia ocorrida no dia 10 de fevereiro de 2012 e, consequentemente, tendo sido danificada a rede elétrica da Defensoria Pública da...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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spelling PORTARIA 138/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-02-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00138 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a queda de energia ocorrida no dia 10 de fevereiro de 2012 e, consequentemente, tendo sido danificada a rede elétrica da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, impedindo o seu funcionamento, inclusive, impossibilitando fosse efetuado o login nos computadores daquele órgão, nos quais se encontram todos os dados dos assistidos, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro de 10/02/2012 a 22/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente DEFENSORIA PÚBLICA UNIÃO FEDERAL RIO DE JANEIRO (ESTADO) DEFEITO ENERGIA ELÉTRICA REDE DE COMPUTADOR SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSO JUDICIAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56248
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 138/2012
description PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00138 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a queda de energia ocorrida no dia 10 de fevereiro de 2012 e, consequentemente, tendo sido danificada a rede elétrica da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, impedindo o seu funcionamento, inclusive, impossibilitando fosse efetuado o login nos computadores daquele órgão, nos quais se encontram todos os dados dos assistidos, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro de 10/02/2012 a 22/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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