RESOLUÇÃO 15/2012
RESOLUÇÃO Nº T2-RSP-2012/00015 DE 13 DE MARÇO DE 2012. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução dos Programas de Trabalho da Justiça Federal de...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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RESOLUÇÃO 15/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-03-19T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº T2-RSP-2012/00015 DE 13 DE MARÇO DE 2012. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução dos Programas de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 (LOA 2012), RESOLVE: I. Ficam aprovados, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal, para o exercício financeiro de 2012; II. Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Tribunal promover o detalhamento da programação aprovada de acordo com os procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; III. As Seções Judiciárias poderão, em época oportuna, submeter à apreciação do TRF solicitações de créditos suplementares para as dotações que, comprovadamente, se apresentem insuficientes, nos termos das normas que regem a matéria; IV. As Seções Judiciárias deverão, obrigatoriamente, caso existam, informar as metas dos respectivos subtítulos objeto da solicitação de recursos adicionais; V. A liberação de recursos financeiros para atender a programação aprovada tomará por base as programações financeiras elaboradas pelas Seções Judiciárias e encaminhadas à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, deste Tribunal, bem como os lançamentos realizados no sistema SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), em observância aos termos da Resolução nº 183, de 29/12/11, do Conselho da Justiça Federal; VI. Na hipótese de descumprimento do estabelecido no item V não haverá liberação de recursos financeiros; VII. Para melhor desempenho e coordenação, as Seções Judiciárias deverão manter estreito entrosamento com os Órgãos Técnicos do Tribunal, visando a uma execução orçamentária e financeira perfeitamente ajustada às normas que regem a matéria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ORÇAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56249 |
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TRF 2ª Região |
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ORÇAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA TRF - 2. REGIÃO |
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ORÇAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA TRF - 2. REGIÃO Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 15/2012 |
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RESOLUÇÃO Nº T2-RSP-2012/00015 DE 13 DE MARÇO DE 2012.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução dos Programas de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 (LOA 2012), RESOLVE:
I. Ficam aprovados, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal, para o exercício financeiro de 2012;
II. Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Tribunal promover o detalhamento da programação aprovada de acordo com os procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;
III. As Seções Judiciárias poderão, em época oportuna, submeter à apreciação do TRF solicitações de créditos suplementares para as dotações que, comprovadamente, se apresentem insuficientes, nos termos das normas que regem a matéria;
IV. As Seções Judiciárias deverão, obrigatoriamente, caso existam, informar as metas dos respectivos subtítulos objeto da solicitação de recursos adicionais;
V. A liberação de recursos financeiros para atender a programação aprovada tomará por base as programações financeiras elaboradas pelas Seções Judiciárias e encaminhadas à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, deste Tribunal, bem como os lançamentos realizados no sistema SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), em observância aos termos da Resolução nº 183, de 29/12/11, do Conselho da Justiça Federal;
VI. Na hipótese de descumprimento do estabelecido no item V não haverá liberação de recursos financeiros;
VII. Para melhor desempenho e coordenação, as Seções Judiciárias deverão manter estreito entrosamento com os Órgãos Técnicos do Tribunal, visando a uma execução orçamentária e financeira perfeitamente ajustada às normas que regem a matéria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). |
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