ATO 49/2012

CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a MARLY SCARDINI FELISBERTO RANGEL, viúva do Exmo. Desembargador Federal aposentado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ROMARIO RANGEL, com base no art. 217, inciso I, alínea "a", e art. 218, da Lei nº 8.112/90 c/c ar...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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spelling ATO 49/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-02-13T00:00:00Z Português CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a MARLY SCARDINI FELISBERTO RANGEL, viúva do Exmo. Desembargador Federal aposentado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ROMARIO RANGEL, com base no art. 217, inciso I, alínea "a", e art. 218, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 93, inciso VI, e art. 40, parágrafos 2º, 7º, I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/2003, observadas as disposições contidas no art. 2º, inciso I, e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, e art. 37, inciso XI da Lei Magna, com efeitos a partir 1º de dezembro de 2011, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RALDÊNIO BONIFACIO COSTA Vice-Presidente no exercício da Presidência PENSÃO VITALÍCIA MARLY SCARDINI FELISBERTO RANGEL VIÚVA DESEMBARGADOR FEDERAL APOSENTADO ROMÁRIO RANGEL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56274
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Presidência (2. Região)
ATO 49/2012
description CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a MARLY SCARDINI FELISBERTO RANGEL, viúva do Exmo. Desembargador Federal aposentado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ROMARIO RANGEL, com base no art. 217, inciso I, alínea "a", e art. 218, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 93, inciso VI, e art. 40, parágrafos 2º, 7º, I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/2003, observadas as disposições contidas no art. 2º, inciso I, e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, e art. 37, inciso XI da Lei Magna, com efeitos a partir 1º de dezembro de 2011, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RALDÊNIO BONIFACIO COSTA Vice-Presidente no exercício da Presidência
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