| Resumo: |
PORTARIA Nº T2-PTP-2011/00201 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 05 de dezembro de 2011, nos autos do Processo Administrativo nº 2011.02.01.000947-9;
- o relatório final da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no PAD nº RJ-PAD-2010/00026 (antigo PD2008/0006), instaurado pela Portaria nº RJ-POR-2008/816, de 06/10/2008,
RESOLVE:
APLICAR a penalidade de suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ao servidor IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro , nos termos do artigo 127, inciso II c/c arts. 128 e 130, caput, da Lei 8112/90, por infringência ao art. 117, inciso XV, da mesma Lei.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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