PORTARIA 216/2011

PORTARIA Nº T2-PTP-2011/00216 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00871, RESOLVE: DETERMINAR a averbação, nos assentamentos funcionais da...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011
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spelling PORTARIA 216/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-12-22T00:00:00Z Português PORTARIA Nº T2-PTP-2011/00216 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00871, RESOLVE: DETERMINAR a averbação, nos assentamentos funcionais da MM. Juíza Federal Substituta FABÍOLA UTZIG HASELOF, de 2.926 (dois mil, novecentos e vinte e seis) dias, referentes ao período de 14/08/1997 a 17/08/2005, prestados na Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente AVERBAÇÃO EXERCÍCIO JUIZ SUBSTITUTO FABÍOLA UTZIG HASELOF SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) APOSENTADORIA DISPONIBILIDADE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56422
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 216/2011
description PORTARIA Nº T2-PTP-2011/00216 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00871, RESOLVE: DETERMINAR a averbação, nos assentamentos funcionais da MM. Juíza Federal Substituta FABÍOLA UTZIG HASELOF, de 2.926 (dois mil, novecentos e vinte e seis) dias, referentes ao período de 14/08/1997 a 17/08/2005, prestados na Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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