PORTARIA 14/2011
O Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund, Presidente da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que os autos deverão ser restituídos ao cartório no prazo legal, nos termos do art. 195do CPC; Considerando o di...
| Autor principal: | Subsecretaria da 8ª Turma Especializada |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 14/2011 Subsecretaria da 8ª Turma Especializada Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-07-18T00:00:00Z Português O Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund, Presidente da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que os autos deverão ser restituídos ao cartório no prazo legal, nos termos do art. 195do CPC; Considerando o disposto no art. 197 do CPC; RESOLVE: Art. 1º Determinar que a subsecretaria da Turma proceda à verificação mensal dos autos que se encontrem fora do cartório além dos prazos legais, efetuando, de ofício por delegação, as intimações para devolução no prazo máximo de 48 horas. Art. 2º Determinar a imediata expedição de Mandado de Busca e Apreensão, no qual constará a data e a forma de cobrança anterior dos autos não devolvidos, a ser assinado pelo respectivo Relator dos autos ou seu substituto eventual. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente da 8ª Turma Especializada Tribunal Regional Federal da 2ª Região. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS VERIFICAÇÃO PRAZO LEGAL TURMA ESPECIALIZADA COBRANÇA MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56562 |
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DEVOLUÇÃO DOS AUTOS VERIFICAÇÃO PRAZO LEGAL TURMA ESPECIALIZADA COBRANÇA MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO Subsecretaria da 8ª Turma Especializada PORTARIA 14/2011 |
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O Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund, Presidente da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que os autos deverão ser restituídos ao cartório no prazo legal, nos termos do art. 195do CPC;
Considerando o disposto no art. 197 do CPC;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a subsecretaria da Turma proceda à verificação mensal dos autos que se encontrem fora do cartório além dos prazos legais, efetuando, de ofício por delegação, as intimações para devolução no prazo máximo de 48 horas.
Art. 2º Determinar a imediata expedição de Mandado de Busca e Apreensão, no qual constará a data e a forma de cobrança anterior dos autos não devolvidos, a ser assinado pelo respectivo Relator dos autos ou seu substituto eventual.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
POUL ERIK DYRLUND
Presidente da 8ª Turma Especializada
Tribunal Regional Federal da 2ª Região. |
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