PORTARIA 5/2007

O Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND, Presidente da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto no art. 36 do CPC; Considerando a necessidade de zelar pela regularidade da representação processual no...

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Autor principal: Subsecretaria da 8ª Turma Especializada
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007
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spelling PORTARIA 5/2007 Subsecretaria da 8ª Turma Especializada Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-09-06T00:00:00Z Português O Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND, Presidente da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto no art. 36 do CPC; Considerando a necessidade de zelar pela regularidade da representação processual nos feitos em tramitação junto à 8ª Turma Especializada; Considerando que durante as sessões de julgamento há, muitas vezes, necessidade de obtenção de informações, de forma célere, sobre a regularidade da representação processual dos advogados que usam da palavra e não constam da autuação do feito, resolve: Determinar que seja informado, pelos nobres advogados que não constem da autuação do feito, no ato do requerimento de sustentação oral, as páginas dos autos em que se encontram procurações e eventuais substabelecimentos que lhes outorguem poderes para patrocinar os interesses da parte por eles representadas. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se POUL ERIK DYRLUND Presidente da 8a. Turma Especializada Tribunal Regional Federal da 2a. Região INFORMAÇÃO ADVOGADO AUTUAÇÃO REQUERIMENTO SUSTENTAÇÃO ORAL PROCESSO JUDICIAL PROCURAÇÃO SUBESTABELECIMENTO PODER REPRESENTAÇÃO PARTE PROCESSUAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56566
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Subsecretaria da 8ª Turma Especializada
PORTARIA 5/2007
description O Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND, Presidente da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto no art. 36 do CPC; Considerando a necessidade de zelar pela regularidade da representação processual nos feitos em tramitação junto à 8ª Turma Especializada; Considerando que durante as sessões de julgamento há, muitas vezes, necessidade de obtenção de informações, de forma célere, sobre a regularidade da representação processual dos advogados que usam da palavra e não constam da autuação do feito, resolve: Determinar que seja informado, pelos nobres advogados que não constem da autuação do feito, no ato do requerimento de sustentação oral, as páginas dos autos em que se encontram procurações e eventuais substabelecimentos que lhes outorguem poderes para patrocinar os interesses da parte por eles representadas. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se POUL ERIK DYRLUND Presidente da 8a. Turma Especializada Tribunal Regional Federal da 2a. Região
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