PORTARIA 126/2011

PORTARIA Nº T2-PTP-2011/00126 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 07.11.2011, nos autos do Processo Ad...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011
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spelling PORTARIA 126/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-11-22T00:00:00Z Português PORTARIA Nº T2-PTP-2011/00126 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 07.11.2011, nos autos do Processo Administrativo nº 2011.02.01.011314-3, R E S O L V E : PRORROGAR, no período de 06/08 a 09/09/2011, a Licença para Tratamento de Saúde concedida à MM. Juíza Federal Substituta, Drª TERESA ANGELA BEZERRA DE MENEZES E SOUSA, nos termos do artigo 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79 e da Resolução nº 25, de 21/10/2010 deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente PRORROGAÇÃO DE PRAZO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO TERESA ANGELA BEZERRA DE MENEZES E SOUSA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56576
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 126/2011
description PORTARIA Nº T2-PTP-2011/00126 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 07.11.2011, nos autos do Processo Administrativo nº 2011.02.01.011314-3, R E S O L V E : PRORROGAR, no período de 06/08 a 09/09/2011, a Licença para Tratamento de Saúde concedida à MM. Juíza Federal Substituta, Drª TERESA ANGELA BEZERRA DE MENEZES E SOUSA, nos termos do artigo 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79 e da Resolução nº 25, de 21/10/2010 deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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