ATO 98/2012

O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, e considerando os efeitos do ato nº T2-ATP-2012/00099, RESOLVE prorrogar, a...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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spelling ATO 98/2012 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-04-26T00:00:00Z Português O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, e considerando os efeitos do ato nº T2-ATP-2012/00099, RESOLVE prorrogar, a pedido e em caráter excepcional, a jurisdição do MM. Juiz Federal Titular, Dr. JOSE EDUARDO NASCIMENTO, na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, de 02 a 17.04.2012, sem prejuízo da assunção da Direção do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES PRORROGAÇÃO JURISDIÇÃO JUIZ FEDERAL JOSÉ EDUARDO NASCIMENTO VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) EXECUÇÃO FISCAL VITÓRIA (ES) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56622
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
ATO 98/2012
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