ATO 149/2012
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO no exercício da Presidência e no uso de suas atribuações legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00318, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 21/03/2012, o cargo de Juiz Federal Substituto do Quadro de Pess...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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ATO 149/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-04-24T00:00:00Z Português O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO no exercício da Presidência e no uso de suas atribuações legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00318, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 21/03/2012, o cargo de Juiz Federal Substituto do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ocupado pelo Exmo. Dr. DANIEL DE CARVALHO GUIMARÃES, em virtude de posse no cargo de Procurador do Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c o art. 52 da Lei nº 5.010/66. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RALDÊNIO BONIFACIO COSTA Vice-Presidente no exercício da Presidência DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA CARGO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DANIEL DE CARVALHO GUIMARÃES http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56630 |
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DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA CARGO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DANIEL DE CARVALHO GUIMARÃES |
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DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA CARGO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DANIEL DE CARVALHO GUIMARÃES Presidência (2. Região) ATO 149/2012 |
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O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO no exercício da Presidência e no uso de suas atribuações legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00318, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 21/03/2012, o cargo de Juiz Federal Substituto do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ocupado pelo Exmo. Dr. DANIEL DE CARVALHO GUIMARÃES, em virtude de posse no cargo de Procurador do Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c o art. 52 da Lei nº 5.010/66.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RALDÊNIO BONIFACIO COSTA
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