EMENDA REGIMENTAL 25/2012
EMENDA REGIMENTAL Nº 25, DE 20 DE ABRIL DE 2012. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 09-04-2012, nos termos do art. 297 do Regimento Intern...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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EMENDA REGIMENTAL 25/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-04-27T00:00:00Z Português EMENDA REGIMENTAL Nº 25, DE 20 DE ABRIL DE 2012. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 09-04-2012, nos termos do art. 297 do Regimento Interno. Art. 1º - O caput e os incisos I e II do § 2º do art. 3º do Regimento Interno passam a vigorar com nova redação, no seguinte teor: § 2º. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor, ao deixarem os cargos, retornarão às Turmas e às Seções nas quais originariamente exerciam suas atribuições. I – Quando da assunção dos Desembargadores Federais nos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor, serão designados Juízes Federais Titulares para exercerem as funções respectivas daqueles, no período dos respectivos mandatos. II – Dentro do limite do número de Juízes Federais Convocados, três serão obrigatoriamente designados para as funções acima referidas. Art. 2º - Os §§ 1º e 2º do art. 48 do Regimento Interno passam a vigorar com nova redação, no seguinte teor: § 1º. A escolha dos convocados deverá ser feita entre os Juízes que integrem o quinto mais antigo da lista de antiguidade dos Juízes Federais Titulares, opinando conclusivamente a Corregedoria Regional sobre a convocação. Em seguida, a convocação será definitivamente apreciada pelo Plenário mediante distribuição a um Relator que não será o Presidente, nem o Corregedor-Regional. § 2º. Na impossibilidade de se adotar tal critério da primeira parte do parágrafo antecedente, a convocação será feita entre os Juízes Titulares que ocupem a primeira metade da lista de antiguidade. Art. 3º - Acrescentar ao Regimento Interno o Art. 211-A, conforme abaixo: Art. 211-A. Inadmitidos os embargos, caberá agravo interno, em 5 (cinco) dias, para o Plenário ou a Seção a que competiria julgá-los. § 1º. O agravo será interposto perante o Relator do acórdão embargado, que poderá reconsiderar sua decisão ou levará o recurso em mesa, apresentando sucinto relatório para julgamento, na primeira sessão seguinte à interposição, proferindo voto. § 2º. No caso de provimento do agravo interno, far-se-á o sorteio de novo Relator na forma do art. 78 e seus parágrafos. Art. 4º - Acrescentar ao Regimento Interno o Título III – Das Disposições Transitórias, concernente no Art. 299-A, conforme abaixo: TÍTULO III Das Disposições Transitórias Art. 299 - A. Os atuais Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Regional, relativos ao biênio 2011-2013, ao deixarem a administração, ocuparão os cargos junto às Turmas Especializadas em matéria tributária e à 5ª Turma Especializada, bem como às SeçõesEspecializadas respectivas. Art. 5º - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE REGIMENTO INTERNO CARGO PRESIDENTE VICE-PRESIDÊNCIA CORREGEDOR CONVOCAÇÃO JUIZ FEDERAL CRITÉRIO EMBARGOS AGRAVO REGIMENTAL JULGAMENTO TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56658 |
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REGIMENTO INTERNO CARGO PRESIDENTE VICE-PRESIDÊNCIA CORREGEDOR CONVOCAÇÃO JUIZ FEDERAL CRITÉRIO EMBARGOS AGRAVO REGIMENTAL JULGAMENTO TRF - 2. REGIÃO Presidência (2. Região) EMENDA REGIMENTAL 25/2012 |
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EMENDA REGIMENTAL Nº 25, DE 20 DE ABRIL DE 2012.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 09-04-2012, nos termos do art. 297 do Regimento Interno.
Art. 1º - O caput e os incisos I e II do § 2º do art. 3º do Regimento Interno passam a vigorar com nova redação, no seguinte teor:
§ 2º. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor, ao deixarem os cargos, retornarão às Turmas e às Seções nas quais originariamente exerciam suas atribuições.
I – Quando da assunção dos Desembargadores Federais nos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor, serão designados Juízes Federais Titulares para exercerem as funções respectivas daqueles, no período dos respectivos mandatos.
II – Dentro do limite do número de Juízes Federais Convocados, três serão obrigatoriamente designados para as funções acima referidas.
Art. 2º - Os §§ 1º e 2º do art. 48 do Regimento Interno passam a vigorar com nova redação, no seguinte teor:
§ 1º. A escolha dos convocados deverá ser feita entre os Juízes que integrem o quinto mais antigo da lista de antiguidade dos Juízes Federais Titulares, opinando conclusivamente a Corregedoria Regional sobre a convocação. Em seguida, a convocação será definitivamente apreciada pelo Plenário mediante distribuição a um Relator que não
será o Presidente, nem o Corregedor-Regional.
§ 2º. Na impossibilidade de se adotar tal critério da primeira parte do parágrafo antecedente, a convocação será feita entre os Juízes Titulares que ocupem a primeira metade da lista de antiguidade.
Art. 3º - Acrescentar ao Regimento Interno o Art. 211-A, conforme abaixo:
Art. 211-A. Inadmitidos os embargos, caberá agravo interno, em 5 (cinco) dias, para o Plenário ou a Seção a que competiria julgá-los.
§ 1º. O agravo será interposto perante o Relator do acórdão embargado, que poderá reconsiderar sua decisão ou levará o recurso em mesa, apresentando sucinto relatório para julgamento, na primeira sessão seguinte à interposição, proferindo voto.
§ 2º. No caso de provimento do agravo interno, far-se-á o sorteio de novo Relator na forma do art. 78 e seus parágrafos.
Art. 4º - Acrescentar ao Regimento Interno o Título III – Das Disposições Transitórias, concernente no Art. 299-A, conforme abaixo:
TÍTULO III
Das Disposições Transitórias
Art. 299 - A. Os atuais Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Regional, relativos ao biênio 2011-2013, ao deixarem a administração, ocuparão os cargos junto às Turmas Especializadas em matéria tributária e à 5ª Turma Especializada, bem como às SeçõesEspecializadas respectivas.
Art. 5º - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE |
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