| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 26 de março de 2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2011.02.01.015785-7 (RJ-PAD Nº 2011/00006) e, com base no relatório final da Comissão Permanente de Sindicância/SJRJ; - o disposto no artigo 141, I da Lei nº 8112/90; R E S O L V E: DEMITIR o
servidor REINALDO CASTRO GERMANO, Técnico Judiciário, matrícula 10.637, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em razão da infração ao artigo 132, IV, da Lei nº 8112/90 c/c artigo 11, da Lei nº 8429/1992
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