| Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais RESOLVE interromper, a pedido, no dia 11.05.2012, as férias consignadas para 03.05 a 01.06.2012, referentes ao 2º período aquisitivo 2010/2011, aprovadas pela Portaria nº T2-PTC-2012/00066, no que tange ao MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, Dr. AMÉRICO BEDÊ FREIRE JUNIOR, tendo em vista a sua participação sessão de julgamento da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos JEF's, a se realizar no referido dia, às 13h30min, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, restando 1 (um) dia a ser fruídos oportunamente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
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