ATO 185/2012
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00316, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor LUCAS PEREIRA DA COSTA, Técnico Judiciário, Classe "C&qu...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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ATO 185/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-05-10T00:00:00Z Português PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00316, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor LUCAS PEREIRA DA COSTA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III e IV e art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA CONCESSÃO PROVENTOS INTEGRAIS LUCAS PEREIRA DA COSTA SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56787 |
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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA CONCESSÃO PROVENTOS INTEGRAIS LUCAS PEREIRA DA COSTA SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) Presidência (2. Região) ATO 185/2012 |
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PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00316, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor LUCAS PEREIRA DA COSTA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III e IV e art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006.
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