RESOLUÇÃO 29/2012

Altera a Resolução nº 42, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria da Justiça Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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spelling RESOLUÇÃO 29/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-05-24T00:00:00Z Português Altera a Resolução nº 42, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria da Justiça Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº T2-RSP-2012/00029 DE 18 DE MAIO DE 2012. (Revogada pela RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2016/00021 de 8 de julho de 2016) Altera a Resolução nº 42, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria da Justiça Federal da 2ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 10-05-2012, nos autos do Processo Administrativo nº T2-ADM- 2012/000124, RESOLVE: Art. 1º. Alterar o teor do § 2º, do artigo 8º, e os incisos I e IV, do artigo 27, todos da Resolução nº 42, de 23 de agosto de 2011, abaixo indicados, passando os mesmos a vigorar com as seguintes redações: "Art. 8º. (...) "§2º. Os Juizados Especiais Federais localizados no Foro Regional de Campo Grande, na Zona Oeste da Capital, conforme descrição no art. 27, exercerão competência territorial-funcional sobre os municípios de Seropédica e de Itaguaí e sobre os bairros de Santa Cruz, Paciência, Sepetiba, Campo Grande, Cosmos, Guaratiba, Barra de Guaratiba, Pedra de Guaratiba, Inhoaíba, Santíssimo, Senador Camará e Senador Vasconcelos." "Art. 27. (...) "I - 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 10º e 11º Juizados Especiais Federais da Capital: detêm competência privativa para conhecer de toda matéria cível;" "IV - 12º, 13º, 14º, 15º e 16º Juizados Especiais Federais: localizados em foro regional com sede no bairro de Campo Grande (Zona Oeste da Capital), detêm competência privativa para processar e julgar toda matéria cível e os feitos que envolvam os benefícios previdenciários mantidos no Regime Geral da Previdência Social." Art. 2º. Revogar o §1º, do artigo 8º, e o inciso III, do artigo 27, ambos da Resolução nº 42, de 23 agosto de 2011. Art. 3º. A instalação dos 10 (dez) juízos remanescentes destinados à 2ª Região da Justiça Federal, para os anos de 2013 e 2014, pela Lei nº 12.011/2009 e pela Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, do Conselho da Justiça Federal, seguirá o cronograma constante do Anexo desta Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ALTERAÇÃO ARTIGO RESOLUÇÃO COMPETÊNCIA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL FORO REGIONAL DE CAMPO GRANDE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56861
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