EDITAL 9/2012

ELIMINAÇÃO DE AUTOS FINDOS (PRAZO DE 45 DIAS)

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
Assuntos:
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spelling EDITAL 9/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-05-25T00:00:00Z Português ELIMINAÇÃO DE AUTOS FINDOS (PRAZO DE 45 DIAS) A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução nº 18, de 16/05/2011, do TRF-2ª Região, que disciplina o descarte de processos judiciais findos e arquivados, a Resolução nº 23, de 19/09/2008, do Conselho da Justiça Federal e a Recomendação nº 37, de 15/08/2011, do Conselho Nacional de Justiça, TORNA PÚBLICO que serão eliminados os autos judiciais transitados em julgado, referentes ao período de 1990 a 1995 (ano de arquivamento), relacionados no Anexo I. A listagem dos processos a serem eliminados (Anexo I) ficará à disposição para consulta na Internet, na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br). Os processos findos foram selecionados após análise e revisão das matérias de guarda permanente e da temporalidade integralmente cumprida no Arquivo Geral deste Tribunal, contada a partir da data do último arquivamento, tendo sido extraída Guarda Amostral, nos termos das normas vigentes. As partes interessadas, demonstrando legitimidade no pedido, poderão requerer, às suas expensas, a retirada do(s) processo(s) a ser(em) eliminado(s), no prazo de 45 dias, contados da publicação do presente Edital. Verificada a existência de mais de uma parte interessada, prevalecerá o primeiro pedido protocolizado, facultada à(s) outras(s) parte(s) a extração de cópias. O requerimento deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Avaliação Documental da 2ª Região e entregue no Arquivo Geral, localizado no 5º andar, à Rua Acre, 80, no horário de 12 às 17h. Após deferimento do pedido, os interessados serão devidamente comunicados através de aviso na página do Tribunal ( www.trf2.jus.br ), devendo comparecer ao Arquivo Geral para retirada do(s) processo(s), no prazo de 10(dez) dias após o aviso na internet. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ELIMINAÇÃO AUTOS TRÂNSITO EM JULGADO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56981
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