| Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo T2- PES-2012/00167, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 420, 01.12.2004, publicado no D.O.U., Seção II, de 02.12.2004, às fls. 39, que trata da aposentadoria por invalidez da servidora PATRÍCIA DA ROCHA CARMARGOS, Analista Judiciário, NS, Classe "A", Padrão 5, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012", com efeitos a partir de 30.03.2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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