PORTARIA 375/2012
PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00375 DE 25 DE MAIO DE 2012 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 14.05.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2012.02.01....
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 375/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-06-01T00:00:00Z Português PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00375 DE 25 DE MAIO DE 2012 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 14.05.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2012.02.01.003539-2 (T2-PES-2012/00082), R E S O L V E : DETERMINAR a averbação, nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal LAFREDO LISBÔA VIEIRA LOPES, de 6.109 (seis mil, cento e nove) dias, referentes ao período de 01/07/1976 a 29/03/1993, prestados como advogado autônomo, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, V, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente AVERBAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO APOSENTADORIA JUIZ FEDERAL LAFREDO LISBÔA VIEIRA LOPES http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57134 |
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AVERBAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO APOSENTADORIA JUIZ FEDERAL LAFREDO LISBÔA VIEIRA LOPES |
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AVERBAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO APOSENTADORIA JUIZ FEDERAL LAFREDO LISBÔA VIEIRA LOPES Presidência (2. Região) PORTARIA 375/2012 |
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PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00375 DE 25 DE MAIO DE 2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 14.05.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2012.02.01.003539-2 (T2-PES-2012/00082), R E S O L V E :
DETERMINAR a averbação, nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal LAFREDO LISBÔA VIEIRA LOPES, de 6.109 (seis mil, cento e nove) dias, referentes ao período de 01/07/1976 a 29/03/1993, prestados como advogado autônomo, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, V, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
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