ATO 15/2012

O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas objetivando o rece...

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Autor principal: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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spelling ATO 15/2012 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-05-29T00:00:00Z Português O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas objetivando o recebimento de diferenças de gratificações que compõem a remuneração em que é parte a União, a ser realizado no dia 31 de maio de 2012, na Subseção de Duque de Caxias, localizada na Rua Ailton da Costa, 115- Duque de Caxias-RJ. II – CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. O mutirão será realizado no dia 31 de maio de 2012, de acordo com escala aprovada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal: Juíza Federal MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARES Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Juíza Federal MARCELLA DA NOVA BRANDÃO Juíza Federal Substituta MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO FRIAS PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO (PROCESSO CIVIL) SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO PENSIONISTA RECEBIMENTO DE VANTAGEM DIFERENÇA SALARIAL GRATIFICAÇÃO CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARES FLAVIA HEINE PEIXOTO MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO FRIAS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57146
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SERVIDOR PÚBLICO
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PENSIONISTA
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GRATIFICAÇÃO
CONVOCAÇÃO
DESIGNAÇÃO
MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARES
FLAVIA HEINE PEIXOTO
MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO
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Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
ATO 15/2012
description O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas objetivando o recebimento de diferenças de gratificações que compõem a remuneração em que é parte a União, a ser realizado no dia 31 de maio de 2012, na Subseção de Duque de Caxias, localizada na Rua Ailton da Costa, 115- Duque de Caxias-RJ. II – CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. O mutirão será realizado no dia 31 de maio de 2012, de acordo com escala aprovada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal: Juíza Federal MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARES Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Juíza Federal MARCELLA DA NOVA BRANDÃO Juíza Federal Substituta MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO FRIAS PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
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