PROVIMENTO 7/2012
Dispõe sobre distribuição e redistribuição de feitos à 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária Federal de São João de Meriti/RJ.
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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PROVIMENTO 7/2012 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-06-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre distribuição e redistribuição de feitos à 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária Federal de São João de Meriti/RJ. PROVIMENTO Nº T2-PVC-2012/00007 DE 08 DE JUNHO DE 2012 Dispõe sobre distribuição e redistribuição de feitos à 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária Federal de São João de Meriti/RJ. O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 42, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre a competência dos juízos federais da 2ª Região, incluindo as criadas pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009, e com localização definida pela Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, alterada pelas Resoluções nº 113, de 26 de agosto de 2010, nº 137 de 31 de dezembro de 2010 e nº 181, de 23 de dezembro de 2011, todas do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 42, de 23 de agosto de 2011, alterada pela Resolução T2-RSP-2012/00029, de 18 de maio de 2012, que dispõe sobre a competência dos juízos federais da 2ª Região, incluindo as criadas pela Lei nº 12.011, de 4 de agosto de 2009, e com localização definida pela Resolução nº 102, de 14 de janeiro de 2010, alterada pelas Resoluções nº 113, de 23 de agosto de 2010, nº 137, de 31 de dezembro de 2010, todas do Conseçho da Justiça Federal; (Redação dada pelo PROVIMENTO Nº T2-PVC-2012/00008 DE 12 DE JUNHO DE 2012) CONSIDERANDO a necessidade de adoção de tratamento equânime às Varas Federais envolvidas no procedimento de distribuição e redistribuição de feitos no âmbito da Subseção Judiciária Federal de São João de Meriti, em razão da instalação da 6ª Vara Federal naquela localidade; RESOLVE: Art. 1º. A 6ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ será instalada com acervo decorrente da redistribuição de feitos das 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais da mesma Subseção Judiciária Federal, passando os respectivos órgãos jurisdicionais a receber, a partir da sua instalação, distribuição equânime quanto aos feitos que se refiram, no âmbito daquela localidade, à idêntica competência jurisdicional. Art. 2º. Os feitos em tramitação nas 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais de São João de Meriti/RJ serão redistribuídos, aleatoriamente, à 6ª Vara Federal de SãoJoão de Meriti/RJ, a partir da data de sua instalação, na proporção de 1/4 do acervo daquelas. § 1º. Serão considerados na base de cálculo de que trata o caput deste artigo, porém não considerados para o fim de redistribuição, os feitos que, no encerramento do dia de expediente forense imediatamente antecedente ao de instalação da 6ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, se encontrarem nas seguintes situações: a) processos com audiência designada para realização no próprio Juízo; b) processos com audiência concluída; c) processos com sentenças proferidas; d) processos de natureza criminal, conclusos para sentença § 2º. Também serão considerados na base de cálculo de que trata o caput deste artigo, mas desconsiderados para o fim de redistribuição, os feitos que, a qualquer título, tenham sido remetidos às instâncias superiores, não sendo autorizada a redistribuição dos respectivos feitos, com base neste Provimento, após o retorno dos autos à Vara de origem. § 3º. Na hipótese de os feitos a serem redistribuídos se encontrarem com remessa interna ou externa ou com despacho, decisão ou ato ordinatório já redigido e assinado, a redistribuição deverá ser ultimada após a devolução dos autos à Secretaria do Juízo de origem ou após a devida publicação e/ou intimação, respectivamente. Art. 3º. Os processos principais e seus dependentes, apensados ou não, assim como aqueles feitos cujas ações guardem conexão entre si, serão mantidos reunidos no Juízo de origem ou redistribuídos conjuntamente, tendo-se por referência a situação do processo que deu causa à inicial distribuição por dependência, na parcela do acervo das Varas Federais originárias, de forma que seja respeitada a proporção fixada no caput do art. 2º, deste Provimento. § 1º. Os Juízos das 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais de São João de Meriti/RJ deverão providenciar, até o encerramento do dia de expediente forense imediatamente antecedente ao de instalação da 6ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, a regularização, junto ao sistema de acompanhamento processual, dos registros que indiquem a existência de vínculo, dependência ou apensamento entre feitos, isso a fim de que o procedimento de redistribuição seja realizado de modo a considerar adequadamente tais situações. § 2º. Observadas as disposições específicas do presente Provimento, a distribuição e a redistribuição de feitos nele tratadas deverão atender às regras e procedimentos vigentes para distribuição e redistribuição à data de sua realização, no que couberem. Art. 4º. A redistribuição será realizada pelas Secretarias dos Juízos das 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais de São João de Meriti/RJ, as quais deverão processar, redistribuir e remeter, à Secretaria do Juízo da 6ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, os feitos abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos no presente Provimento, utilizando-se, para tanto, do sistema de acompanhamento processual. Art. 5º. O Núcleo de Suporte aos Sistemas Processuais das Seccionais (NPROC) providenciará a configuração de rotina no sistema de acompanhamento processual e disponibilizará procedimento para a realização, pelos Juízos de origem, da redistribuição de feitos prevista neste Provimento. § 1º. Será concedida permissão aos Diretores de Secretaria e demais servidores por este indicados, para que operem as rotinas afetas à redistribuição de processos. § 2º. A permissão de que trata o parágrafo anterior será restrita aos movimentos e rotinas necessários à operacionalização da redistribuição em questão, a partir de listagens que serão fornecidas pelo NPROC. regras e procedimentos vigentes para distribuição e redistribuição à data de sua realização, no que couberem. Art. 4º. A redistribuição será realizada pelas Secretarias dos Juízos das 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais de São João de Meriti/RJ, as quais deverão processar, redistribuir e remeter, à Secretaria do Juízo da 6ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, os feitos abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos no presente Provimento, utilizando-se, para tanto, do sistema de acompanhamento processual. Art. 5º. O Núcleo de Suporte aos Sistemas Processuais das Seccionais (NPROC) providenciará a configuração de rotina no sistema de acompanhamento processual e disponibilizará procedimento para a realização, pelos Juízos de origem, da redistribuição de feitos prevista neste Provimento. § 1º. Será concedida permissão aos Diretores de Secretaria e demais servidores por este indicados, para que operem as rotinas afetas à redistribuição de processos. § 2º. A permissão de que trata o parágrafo anterior será restrita aos movimentos e rotinas necessários à operacionalização da redistribuição em questão, a partir de listagens que serão fornecidas pelo NPROC. Art. 6º. O NPROC providenciará a emissão e o encaminhamento de listagens dos feitos dos acervos dos Juízos da 3ª, 4 e 5ª Varas Federais de São João de Meriti/RJ abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos neste Provimento. § 1º. As listagens dos processos que serão objeto de redistribuição serão elaboradas a partir do acervo das 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais de São João de Meriti/RJ, apurado no encerramento do dia de expediente forense imediatamente antecedente ao de instalação da 6ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, consideradas as regras estabelecidas neste Provimento. § 2.º O Juízo da 6ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ receberá as listagens dos feitos abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos neste Provimento, ficando incumbida aos seus servidores a conferência dos feitos efetivamente redistribuídos e recebidos, bem como a identificação de eventual equívoco cometido no procedimento em questão, hipótese em que o feito indevidamente redistribuído deverá ser devolvido ao Juízo de origem. § 3º. Caso o processo constante da lista enviada pelo NPROC não possa ser redistribuído diante dos critérios estabelecidos neste Provimento, deverá a Vara de origem fazer a devida comunicação a esta Corregedoria-Regional que, após consolidadas as situações, decidirá a respeito de eventual compensação a ser efetuada. Art. 7º. Não haverá intimação das partes acerca da redistribuição de processos prevista neste Provimento. Art. 8º. A redistribuição deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de instalação da 6ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, ressalvados os feitos cuja redistribuição dependa do decurso de prazo, deferido a parte ou a terceiro, findo o qual o NPROC gerará listagens indicando aqueles ainda pendentes de redistribuição, os quais deverão, tão logo sejam recebidos por esse último, ser remetidos ao Setor de Distribuição da Subseção Judiciária Federal de São João de Meriti/RJ, para fins de redistribuição. Art. 9º. A permissão de que trata o art. 5º, deste Provimento, concedida aos servidores das Varas Federais de origem, cessará no fim do prazo indicado no art.8º. Art. 10. Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor-Regional. Art. 11. O presente Provimento entra em vigor na data de sua disponibilização eletrônica. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES CORREGEDOR-REGIONAL DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL REDISTRIBUIÇÃO PROCESSO JUDICIAL VARA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SÃO JOÃO DE MERITI (RJ) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57190 |
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