ATO 256/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Decisão do Conselho de Administração deste Tribunal, em 20.04.2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2- PES-2011/00902, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percen...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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Resumo: A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Decisão do Conselho de Administração deste Tribunal, em 20.04.2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2- PES-2011/00902, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a LÉA DE ARRUDA, na condição de mãe do ex-servidor ALEX CAMARA DE ARRUDA SILVA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, com fulcro no art. 40, §§ 2º, 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "d", 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, no art. 2º, inciso I, parágrafo único, e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 14.09.2010, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente