ATO 266/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 11.06.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2011.02.01.017123-4 (T2-PES-2011/00526), R E S O L V E: RETIFICA...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
Assuntos:
ATO
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spelling ATO 266/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-06-25T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 11.06.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2011.02.01.017123-4 (T2-PES-2011/00526), R E S O L V E: RETIFICAR a fundamentação legal do Ato nº 302, de 09.08.2006, publicado no D.O.U. de 17.08.2006, que trata da concessão de aposentadoria ao servidor inativo OSWALDO PEREIRA TELLES, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal deste Tribunal, para excluir o artigo 191 da Lei nº 8112, de 11.12.1990. RETIFICAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA ATO CONCESSÃO APOSENTADORIA SERVIDOR PÚBLICO OSWALDO PEREIRA TELLES TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57259
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Presidência (2. Região)
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description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 11.06.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2011.02.01.017123-4 (T2-PES-2011/00526), R E S O L V E: RETIFICAR a fundamentação legal do Ato nº 302, de 09.08.2006, publicado no D.O.U. de 17.08.2006, que trata da concessão de aposentadoria ao servidor inativo OSWALDO PEREIRA TELLES, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal deste Tribunal, para excluir o artigo 191 da Lei nº 8112, de 11.12.1990.
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