INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-11/2004

Normas para cobrança do valor do custo reprográfico dos editais.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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spelling INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-11/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-01-30T00:00:00Z Português Normas para cobrança do valor do custo reprográfico dos editais. ASSUNTO MÓDULO FOLHAS GENERALIDADES 01 01/01 COMPETÊNCIA 02 01/02 PROCEDIMENTOS 03 01/02 DISPOSIÇÕES FINAIS 04 01/01 ANEXOS 05 01/02 I - REFERÊNCIA 01 - LEI Nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. II - FINALIDADE 01 - Estabelecer critérios e procedimentos para a cobrança do valor do custo efetivo de reprodução gráfica dos editais e documentos que os acompanhem. III - CONVENÇÃO 01 - O Documento de Arrecadação de Receitas Federais é mencionado, nesta IN, como DARF. 02 - A Seção de Licitação é referenciada, nesta IN, pela sigla SELICI. 03 - A Divisão de Protocolo, Expedição e Reprografia é citada, nesta IN, pela sigla DIPER. 04 - A Divisão de Patrimônio e Almoxarifado é citada, nesta IN, pela sigla DIMAT. 01 - Compete ao interessado: 01.1 - Adquirir o DARF em 2 (duas) vias e solicitar à SELICI modelo para preenchimento do mesmo. 01.2 - Fazer o recolhimento em 2 (duas) vias e preencher o recibo fornecido pela SELICI. 01.2.1 - As vias terão a seguinte destinação: a) 1ª via - banco; b) 2ª via - anexada ao recibo e juntada ao processo. 02 - Compete à SELICI: 02.1 - Fornecer modelo de preenchimento do DARF e recibo. 02.2 - Conferir o recolhimento e juntar ao processo DARF e recibo. 02.3 - Fornecer cópia do DARF ao interessado. 02.4 - Elaborar a estimativa do valor do custo de reprodução gráfica do Edital e seus anexos, discriminando-os detalhadamente. 03 - Compete à DIPER fornecer subsídios à SELICI na estimativa do custo reprográfico, no que diz respeito ao custo da locação dos equipamentos e à durabilidade dos insumos, tais como: toner, fotorreceptor, revelador, papel, etc. 04 - Compete à DIMAT fornecer subsídios à SELICI na estimativa do custo reprográfico, no que diz respeito ao custo dos insumos (toner, fotorreceptor, revelador, papel etc.). 05 - Compete à SELICI estabelecer o valor do custo de reprodução gráfica do Edital, com a utilização das fórmulas apresentadas no módulo "Procedimentos", título "do cálculo" e em consonância com as informações encaminhadas pela DIPER e pela DIMAT. I - DA COBRANÇA 01 - Os Editais de Concorrência, Tomada de Preços e Pregão terão seu valor do custo de reprodução gráfica cobrado, qualquer que seja o mesmo. 02 - O Convite somente terá seu custo de reprodução gráfica cobrado, quando em sua elaboração forem utilizadas acima de 30 (trinta) folhas xerocopiadas ou se a mesma for acompanhada de pranchas de desenhos. 03 - O recolhimento feito pelo interessado na retirada do Edital será efetivado junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, ou ainda por pagamento eletrônico, a favor do Tesouro Nacional, mediante DARF, em 2 (duas) vias, código 3762 - Outras Receitas. 04 - Não haverá cobrança para Editais transmitidos por correio eletrônico (e-mail). II - DO CÁLCULO 01 - O Custo Final de Pequenas Cópias deverá ser calculado por meio do custo unitário da cópia com relação a cada um dos produtos utilizados, efetivando-se, ao final, o devido somatório. CUSTO FINAL DE PEQUENAS CÓPIAS PRODUTOS UTILIZADOS: toner preto, fotorreceptor, revelador, papel A-4, papel ofício II e locação mensal. P$ = Preço da Unidade do Produto DU = Durabilidade Aproximada da Unidade do Produto C$ = Custo Unitário da Cópia C$ = P$ DU 02 - O Custo Final para Grandes Cópias deverá ser calculado por meio do custo unitário da cópia com relação a todos os produtos, efetivando-se, ao final, o respectivo somatório. CUSTO FINAL PARA GRANDES CÓPIAS PRODUTOS UTILIZADOS: toner preto, fotorreceptor, revelador, papel (rolo) e locação mensal. P$ = Preço da Unidade do Produto DU = Durabilidade Aproximada da Unidade do Produto C$ = Custo Unitário da Cópia C$ = P$ DU . 01 - Fica revogada a Instrução Normativa nº. 007, de 17/09/90. 02 - Esta Instrução Normativa é uma revisão da IN-24-035/95, elaborada de acordo com a metodologia de emissão de IN's, determinada pelo Conselho da Justiça Federal. Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2004. Valmir Peçanha Presidente CÓPIA REPRODUÇÃO EDITAL CUSTO COBRANÇA PROCEDIMENTO JUDICIAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57312
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