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PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00460 DE 29 DE JUNHO DE 2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- a decisão Plenária, de 22 de novembro de 2004, acerca da criação das Turmas e Seções Especializadas desta eg. Corte (Resolução nº 36, de 25 de novembro de 2004);
- a necessidade de se adotar procedimentos com relação à emissão de certidões de inteiro teor dos processos em matéria criminal distribuídos neste Tribunal em período anterior à especialização das Turmas e Seções;
RESOLVE:
I - DETERMINAR que a emissão de certidões relativas aos processos criminais oriundos das antigas 1ª, 2ª e 3ª Turmas, que não tenham sido objeto de redistribuição para as novas Turmas Especializadas, seja da responsabilidade do Diretor da Subsecretaria da 1ª Turma Especializada.
II - DETERMINAR que a emissão de certidões relativas aos processos criminais oriundos das antigas 4ª, 5ª e 6ª Turmas, que não tenham sido objeto de redistribuição para as novas Turmas Especializadas, seja da responsabilidade do Diretor da Subsecretaria da 2ª Turma Especializada.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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