INSTRUÇÃO NORMATIVA 25-015/1995
Normas para a solicitação e execução dos serviços de análise de sistemas e de programação.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
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| Assuntos: | |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA 25-015/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português Normas para a solicitação e execução dos serviços de análise de sistemas e de programação. ASSUNTO: NORMAS PARA A SOLICITAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ANÁLISE DE SISTEMAS E DE PROGRAMAÇÃO EMISSÃO: 31.08.95 VIGÊNCIA: 31.08.95 ANEXOS: I - MODELO DO FORMULÁRIO "SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO"; II - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO"; III - FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE TRABALHO DE ANÁLISE DE SISTEMAS E DE PROGRAMAÇÃO (SOLICITAÇÃO POR MEIO DE FORMULÁRIO); IV - FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE TRABALHO DE ANÁLISE E DE PROGRAMAÇÃO (SOLICITAÇÃO VIA TERMINAL). 1 FINALIDADE 1.1 Estabelecer critérios e procedimentos a serem seguidos pelas unidades do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Seções Judiciárias vinculadas no que se refere à solicitação e execução dos serviços de Análise de Sistemas e de Programação, bem como possibilitar o controle e a documentação pertinentes à área. 2 ATIVIDADES EXERCIDAS PELA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES (DIDAP): 2.1 Estudo da viabilidade de informatização de serviços e/ou tarefas executadas manualmente; 2.2 Elaboração de programas para controles diversos; 2.3 Elaboração de programas para emissão de relatórios específicos; 2.4 Alteração em programas ou sistemas já em utilização, visando facilitar seu manuseio ou melhorar a apresentação dos resultados; 2.5 Elaboração de programas para a obtenção de informações sintéticas ou analíticas disponíveis em nossos sistemas. 3 COMPETÊNCIA 3.1 Compete à DIDAP executar todo e qualquer serviço de Análise de Sistemas e de Programação, bem como analisar a viabilidade das propostas apresentadas pelos usuários referentes à informatização das atividades e/ou elaboração e alteração de programas. 3.2 Compete às demais áreas que compõem o TRF da 2ª Região e Seções Judiciárias vinculadas, após a verificação de problemas relacionados com serviços descritos anteriormente e depois de submeter a matéria à apreciação das demais unidades envolvidas, solicitarem a atuação técnica da DIDAP. 4 PROCEDIMENTOS 4.1 A área solicitante ao detectar a necessidade da utilização dos serviços prestados pela DIDAP, deverá preencher o formulário "SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO" (anexo I), disponível na própria Divisão e encaminhá-lo à mesma. A solicitação poderá, também, ser realizada "via terminal", por meio da opção SAP (Serviços de Análise e Programação), disponível a todos usuários no "Menu Principal" do Sistema Gerenciador de Aplicativos. 4.2 Ao receber a solicitação, por meio de formulário, a DIDAP fornecerá o comprovante de recebimento, no qual constará dentre outros dados, o número de referência do pedido, facilitando, dessa forma, a posterior identificação do mesmo. 4.3 O desenvolvimento do trabalho poderá ser acompanhado pelo usuário, "via terminal", tanto para a solicitação realizada por formulário como para a efetuada pelo sistema informatizado. 4.4 Realizada a análise das informações contidas na solicitação, a DIDAP desenvolverá a respectiva proposta, submetendo-a à apreciação da área solicitante. 4.5 A área solicitante realizará os devidos testes no sentido de verificar se a proposta apresentada atende às suas reais necessidades. 4.6 A aprovação da proposta e a respectiva autorização para implantação dar-se-á através da assinatura do Diretor da área solicitante consignada no formulário de "SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO" ou, no caso de solicitação "VIA TERMINAL", no documento a ser emitido no sistema, ao término da execução do trabalho. 4.7 Após a assinatura, a DIDAP procederá ao arquivamento do formulário e demais documentos pertinentes em pasta própria para controle interno e possíveis consultas. NEY MAGNO VALADARES Presidente NORMA SOLICITAÇÃO EXECUÇÃO SERVIÇO INFORMÁTICA ANÁLISE DE SISTEMAS TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57412 |
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NORMA SOLICITAÇÃO EXECUÇÃO SERVIÇO INFORMÁTICA ANÁLISE DE SISTEMAS TRF - 2. REGIÃO Presidência (2. Região) INSTRUÇÃO NORMATIVA 25-015/1995 |
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