INSTRUÇÃO NORMATIVA 25-026/1993

Normas para a utilização dos estabilizadores de tensão.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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spelling INSTRUÇÃO NORMATIVA 25-026/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português Normas para a utilização dos estabilizadores de tensão. ASSUNTO: NORMAS PARA A UTILIZAÇÃO DOS ESTABILIZADORES DE TENSÃO EMISSÃO: 08.09.93 VIGÊNCIA: 08.09.93 REFERÊNCIA: MEMO Nº 005/93 - SEABAD/DISOP 1 FINALIDADE 1.1 Estabelecer critérios para o funcionamento diário dos estabilizadores de tensão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aos quais estão ligados todos os equipamentos do computador central e da microinformática, com o objetivo de racionalizar o uso dos estabilizadores, mantendo-os ligados somente nos períodos em que sua utilização se fizer necessária. 2 CONCEITOS 2.1 ESTABILIZADOR DE TENSÃO É um equipamento utilizado para a estabilização da energia elétrica (tensão) em valor adequado para a utilização de equipamentos de informática, por serem estes sensíveis às variações de rede. A rede elétrica suprida pelo estabilizador é chamada de Rede Estabilizada. 2.2 COMPUTADOR CENTRAL É o equipamento de informática ao qual estão conectados todos os terminais e impressoras que utilizam os recursos computacionais corporativos. 2.3 EQUIPAMENTOS DE MICROINFORMÁTICA Representam o conjunto de microcomputadores e impressoras que atuam isoladamente com recursos próprios. 3 COMPETÊNCIA 3.1 Compete à Divisão de Suporte Operacional (DISOP) ligar diariamente os estabilizadores ao início das atividades do Tribunal e desligá-los ao final dos trabalhos, dentro do horário estipulado nesta Instrução Normativa. 3.2 Compete à Divisão de Obras, Manutenção, Conservação e Limpeza (DOMAC) orientar todos os empregados das firmas prestadoras de serviço para que nas tomadas da rede estabilizada, identificadas de vermelho, não sejam ligados outros tipos de equipamentos, além dos inerentes à área de informática. 3.3 Compete à Subsecretaria de Informática (SINF) orientar todos os servidores deste Tribunal para que nas tomadas da rede estabilizada, identificadas de vermelho, sejam utilizados somente os equipamentos de informática. 4 PROCEDIMENTOS 4.1 A rede estabilizada estará disponível, de 2ª à 6ª feira, a todos os usuários de equipamentos de informática no horário de 08h às 22h. 4.1.1 A utilização dos equipamentos ligados à rede estabilizada fora do período estabelecido no subitem anterior, somente será possível em caso de extrema necessidade de serviço, devendo o usuário encaminhar memorando à Secretaria-Geral (SG), com antecedência de 24 horas, solicitando a ativação dos estabilizadores de tensão pelo período necessário. 4.2 Nos casos de manutenção preventiva dos estabilizadores ou de reparos na rede estabilizada que exijam o desligamento dos mesmos, os usuários serão comunicados previamente pela Secretaria de O&M e Informática (SOI), quanto ao dia, horário e previsão de duração da manutenção. 4.3 Nos casos excepcionais e imprevisíveis em que venha a ocorrer o desligamento dos estabilizadores de tensão, a SOI, através da Central de Atendimento aos Usuários, estará à disposição dos usuários para orientar e informar, quando possível, a previsão de regularização das atividades. 5 DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 Nos casos de dúvidas a Central de Atendimento aos Usuários da SINF prestará as devidas orientações. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente NORMA UTILIZAÇÃO ESTABILIZADOR DE TENSÃO TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57414
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