INSTRUÇÃO NORMATIVA 23-02/1998
Levantamento das Necessidades de Treinamento - LNT
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
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| Obter o texto integral: |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA 23-02/1998 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português Levantamento das Necessidades de Treinamento - LNT ASSUNTO MÓDULO FOLHAS GENERALIDADES 01 01/01 COMPETÊNCIA 02 01/01 PROCEDIMENTOS 03 01/01 DISPOSIÇÕES FINAIS 04 01/01 ANEXO 05 01/02 I - REFERÊNCIA 01 - LNT - CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL II - FINALIDADE 01 - Estabelecer critérios para aplicação da metodologia do Levantamento de Necessidades de Treinamento dos servidores, no âmbito do Tribunal Regional Federal. III - CONCEITO 01 - O Levantamento das Necessidades de Treinamento - LNT é uma atividade gerencial que identifica os treinamentos necessários a cada servidor a fim de: a) eliminar as discrepâncias de desempenho, surgidas na execução de tarefas, e que têm como causa a ausência ou insuficiência de conhecimentos e habilidades; b) estimular o desenvolvimento de conhecimentos gerais e específicos que contribuam para melhorar a eficácia e a habilitação profissional de cada servidor. 01 - Compete à Secretaria de Recursos Humanos (SRH), através da Divisão de Seleção e Treinamento (DISET), a aplicação da metodologia de LNT, junto aos servidores, no âmbito da 2ª Região. 02 - Após a aprovação da Presidência, compete à Secretaria Geral o encaminhamento dos respectivos formulários às unidades, no âmbito do Tribunal. 03 - Em cada unidade, compete às chefias a distribuição aos servidores, a coleta dos formulários preenchidos e o seu encaminhamento à DISET. 04 - Compete à DISET: a) a tabulação dos resultados obtidos e conseqüente planejamento de treinamento para os servidores, estabelecendo prioridades; b) a confecção de propostas de Cursos para o exercício seguinte, submetendo à aprovação da Presidência; c) a apresentação da previsão orçamentária, sujeita à atualização monetária. 01 - A Secretaria Geral (SG), encaminha, através de Circular, o formulário e as respectivas instruções de preenchimento do LNT aos Diretores de Secretarias, Chefes de Gabinete e Diretores de Subsecretarias. 02 - Os Diretores e chefias acima mencionados, ao receberem distribuem a seus subordinados o referido formulário. 03 - Findo o prazo de 05 (cinco) dias, os Diretores de Secretaria, de Subsecretaria e Chefes de Gabinetes, encaminham os formulários preenchidos à DISET, através de memorando. 04 - De posse dos formulários preenchidos, a DISET tabula os resultados e elabora o planejamento anual dos cursos, para o exercício seguinte, sujeito à apreciação da Presidência. 01 - Esta Instrução Normativa é uma revisão da IN-23-008/92 - REV/1, elaborada de acordo com a nova metodologia de emissão de IN's, determinada pelo Conselho da Justiça Federal. Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1998. TANIA HEINE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57418 |
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TRF 2ª Região |
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