ATO 282/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/00742, RESOLVE: I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 439, 27.12.20...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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ATO 282/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-06-28T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/00742, RESOLVE: I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 439, 27.12.2004, publicado no D.O.U., Seção II, de 29.12.2004, às fls. 29, que trata da aposentadoria por invalidez do servidor JOSÉ ROBERTO DE LIMA, Tecnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012 c/c art. 186, inciso I, § 1º, da Lei nº 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente -identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provísória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor"; II - Esta alteração entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2º e 3º da E.C. nº 70/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TÉCNICO JUDICIÁRIO JOSÉ ROBERTO DE LIMA PROVENTOS INTEGRAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (RJ) INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57453 |
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ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TÉCNICO JUDICIÁRIO JOSÉ ROBERTO DE LIMA PROVENTOS INTEGRAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (RJ) INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL Presidência (2. Região) ATO 282/2012 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/00742, RESOLVE:
I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 439, 27.12.2004, publicado no D.O.U., Seção II, de 29.12.2004, às fls. 29, que trata da aposentadoria por invalidez do servidor JOSÉ ROBERTO DE LIMA, Tecnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012 c/c art. 186, inciso I, § 1º, da Lei nº 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente -identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provísória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em
vigor";
II - Esta alteração entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2º e 3º da E.C. nº 70/2012.
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