RESOLUÇÃO 41/2012

Dispõe sobre normas para impressão de Processos Eletrônicos originários das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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spelling RESOLUÇÃO 41/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-07-16T00:00:00Z Português Dispõe sobre normas para impressão de Processos Eletrônicos originários das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. RESOLUÇÃO Nº T2-RSP-2012/00041 DE 06 DE JULHO DE 2012. Dispõe sobre normas para impressão de Processos Eletrônicos originários das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando os princípios constitucionais da eficácia e da eficiência, bem como a necessidade de modernizar a Administração da Justiça; Considerando o interesse premente da racionalização e informatização dos serviços; Considerando a necessidade de atender aos objetivos estratégicos da Justiça Federal, no sentido de otimizar a gestão dos custos operacionais e incentivar e promover a responsabilidade ambiental; e Considerando o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 05-07-2012; R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer que os processos eletrônicos originários das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito de Santo não serão impressos para fins de distribuição e tramitação no Tribunal. Parágrafo Único. Será admitida a impressão de processos eletrônicos, em caráter excepcional, por expressa determinação do Desembargador designado relator, revisor ou vogal. Art. 2º. O processo originariamente eletrônico tramitará em meio físico no Tribunal para processamento de recurso ou reexame necessário a partir de seu recebimento pela Divisão de Distribuição, Registro e Autuação (DIDRA/SAJ). Parágrafo Único. O processo físico em tramitação no Tribunal deverá ser constituído, apenas, pelos registros, atos e termos próprios ao processamento do feito no âmbito de sua Instância. Art. 3º. Os Desembargadores, membros do Ministério Público e servidores terão acesso à íntegra do processo eletrônico por meio de consulta ao sistema processual. Parágrafo Único. Durante a sessão de julgamento, os Desembargadores, membros do Ministério Público, advogados e servidores terão acesso à íntegra do processo eletrônico por meio de links, ordenados conforme a respectiva pauta de julgamento. Art. 4º. As peças geradas durante a tramitação dos processos físicos no Tribunal serão digitalizadas no Núcleo de Digitalização (NUDIG/SAJ), por meio de aplicativos próprios, para fins de remessa dos autos às instâncias superiores. Parágrafo Único. Sempre que possível, os arquivos digitais referentes às peças geradas durante a tramitação dos processos eletrônicos no primeiro grau serão aproveitados para os fins mencionados no caput. Na impossibilidade, a impressão dos processos eletrônicos far-se-á pela Divisão de Produção Gráfica e Editorial (DIGRA/SEG), independentemente da determinação prevista no parágrafo único do art. 1º desta Resolução. Art. 5º. Os originais físicos que tenham tramitado no Tribunal poderão ser digitalizados pela Vara Federal de origem, ou pelo órgão ao qual cometida tal atribuição pela Direção do Foro da respectiva Seção Judiciária, e inseridos no sistema processual (MPS/APOLO). Parágrafo Único. O descarte dos originais físicos, ainda que digitalizados, deverá obedecer às regras estabelecidas em Resolução própria que disponha sobre a Gestão Documental da 2ª Região. Art. 6º. A Presidência regulamentará, por meio de Ordem de Serviço, os procedimentos administrativos necessários à execução desta Resolução. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor em 30 (trinta) dias após sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente NORMA IMPRESSÃO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PROCEDÊNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57562
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